O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta terça-feira (22) o novo relator do mandado de segurança que pede ao Senado os registros de entrada e saída de Viviane Barci de Moraes e do banqueiro Daniel Vorcaro.

Ele assume o caso no lugar de Alexandre de Moraes, que se declarou impedido nesta segunda-feira (21) por ser casado com Viviane. O Código de Processo Civil veda que um juiz atue em processo no qual o cônjuge é parte.

O que pede o mandado de segurança

O mandado de segurança foi protocolado pelo vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo-PR). Ele quer saber se Viviane e Vorcaro visitaram gabinetes de senadores entre 2019 e 2026.

Kilter também pede os registros de entrada de outros três nomes ligados à CPI do INSS: Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula, o sindicalista Frei Chico, irmão do presidente, e Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS".

Por que Moraes ficou de fora do caso

O afastamento de Moraes ocorre dias depois de vir a público um vídeo em que ele aparece num jatinho ligado a uma empresa de Vorcaro, a Prime You, segundo a Polícia Federal. O escritório de Viviane diz que contrata táxi aéreo de diferentes empresas.

O escritório dela também fechou um contrato de R$ 131 milhões com o Banco Master; segundo a PF, o documento foi editado por Moraes antes de ser assinado. A banca nega irregularidade e diz que a atuação dele se deu como marido da sócia.

É mais um episódio do mesmo caso: na semana passada, mensagens do banqueiro já citavam pedido de hotel em nome de um ministro do STF.

Cada novo capítulo aproxima o Supremo de decidir se Viviane e Vorcaro de fato circularam pelos gabinetes do Senado por sete anos.

Um dos nomes citados no pedido, Fábio Luís Lula da Silva, já é alvo de outra frente: o caso Lulinha, em que Gilmar Mendes orientou a PF a resistir a ordens de Mendonça.

O que acontece agora

Fux decide agora se manda o Senado liberar os registros pedidos por Kilter, que já teve o requerimento negado pela Casa sob alegação de proteção a dados pessoais.