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Transparência

Direito de resposta

Quem é citado numa reportagem tem direito a apresentar a sua versão. Esta página explica como pedir, em quanto tempo respondemos e quem decide.

Quando é direito de resposta e quando é correção

São coisas diferentes e o caminho de cada uma é diferente.

É correção quando publicamos uma informação que não corresponde ao fato: um número errado, uma data trocada, um cargo incorreto, uma foto que não é do episódio. Nesse caso, o caminho é a página como corrigimos, e a matéria é ajustada com a errata visível no topo.

É direito de resposta quando a informação publicada é atribuída corretamente, mas a pessoa, empresa ou órgão citado tem uma versão a apresentar sobre o que foi dito a seu respeito. Aqui não se trata de trocar um dado: trata-se de dar espaço a quem foi objeto da cobertura.

Na dúvida sobre qual é o caso, escreva assim mesmo. Quem lê o pedido faz essa separação, não você.

Quem pode pedir

Qualquer pessoa física ou jurídica citada, mencionada ou identificada em conteúdo publicado pela TV Sim Brasil, ou quem a represente legalmente. O direito de resposta no Brasil é regulado pela Lei 13.188/2015.

Como pedir

Escreva para a redação por qualquer um destes canais:

Para que o pedido possa ser avaliado sem idas e vindas, inclua: o link da matéria, o trecho exato a que se refere, o que você quer responder e uma forma de contato. Se for representante, informe em nome de quem fala.

O prazo e quem decide

Respondemos ao pedido em até 24 horas úteis a partir do recebimento. É o mesmo prazo da correção de erro factual: a redação é a mesma e não faz sentido o leitor guardar dois prazos.

A decisão sobre o pedido é do editor-chefe, identificado no expediente. A responsabilidade editorial final é da TV SIM BRASIL LTDA, conforme a nossa política editorial.

Responder em 24 horas úteis significa dar um retorno sobre o pedido, dizendo se ele foi acolhido e como será atendido. Não significa que a publicação da resposta ocorra necessariamente nesse prazo: quando o pedido exige apuração adicional, informamos o prazo dessa etapa junto com o retorno.

O que acontece quando o pedido é acolhido

A resposta é publicada na própria matéria, no mesmo lugar de destaque em que a informação apareceu, identificada como manifestação de quem a enviou. Quando o caso justificar, ela também pode virar reportagem própria.

Se, ao avaliar o pedido, a redação concluir que houve erro de fato, o caminho passa a ser o da correção: a matéria é ajustada e a errata fica registrada publicamente em correções. As duas coisas podem acontecer no mesmo pedido.

Se o pedido for recusado

Nem todo pedido é acolhido. Recusamos, por exemplo, quando o conteúdo não cita nem identifica quem pede, quando o que se pede é a remoção de informação verdadeira e corretamente atribuída, ou quando o pedido é sobre opinião assinada por colunista, que responde por ela.

A recusa é sempre informada por escrito, com o motivo, dentro do mesmo prazo de 24 horas úteis. Discordar dela é um direito de quem pediu, e a via judicial permanece aberta.