Ao pedir vista do caso que envolve o ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (15/9), Flávio Dino acionou um instrumento que pode suspender um julgamento do Supremo Tribunal Federal por meses, e que historicamente já travou processos por anos. A regra em vigor dá até 90 dias corridos para o ministro devolver o voto.

Passado esse prazo, contado da publicação da ata de julgamento, os autos são liberados automaticamente para a continuidade da análise pelos demais ministros, sem depender de o ministro que pediu vista se manifestar.

Por que o prazo mudou?

Antes de uma resolução aprovada no fim de 2022, a regra era mais curta no papel: o ministro tinha 10 dias após receber os autos no gabinete para devolver a vista, num total de até 30 dias.

Na prática, porém, esse prazo curto não impedia atrasos enormes. Alexandre de Moraes pediu vista, em 2015, de um processo sobre descriminalização do uso pessoal de drogas e só devolveu o voto em 2018, quase três anos depois.

Luiz Fux pediu vista de uma ação sobre organização do Judiciário fluminense em maio de 2012 e só a devolveu em dezembro de 2017, mais de cinco anos depois. À época da reforma de 2022, o STF chegava a ter 286 julgamentos parados no plenário por pedidos de vista não devolvidos.

O pedido de vista é bom ou ruim para a Justiça?

Depende de quem avalia. Para quem defende o instrumento, ele existe para permitir análise mais cuidadosa em casos complexos, e a liberação automática após 90 dias já resolve boa parte do problema histórico de atraso.

Já para críticos, um pedido de vista em meio a uma sessão marcada por embates públicos entre ministros levanta a suspeita de que o instrumento sirva para esfriar um caso politicamente sensível, mesmo com prazo mais curto do que no passado.

O ponto em aberto

A própria existência da regra de 90 dias mostra que o STF já reconheceu o problema dos vistos que se arrastavam por anos. Mas ela também abre uma porta: pedidos de vista sucessivos, de ministros diferentes, podem somar prazos e estender a conclusão de um caso por quase um ano, mesmo sob a regra atual.