O presidente do STF, ministro Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira (2) uma resolução que cria uma etapa de validação para pedidos de terceiros em processos já em andamento na Corte, a fim de impedir a escolha antecipada de relator, após alerta do TSE.

Fachin atendeu a um pedido do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que enviou ofício ao STF na segunda (28/09) alertando para a manobra em casos eleitorais. A TV Sim já mostrou que Kassio cobrou Fachin após decisão de Flávio Dino sobre a padroeira.

Como funcionava o truque que gerou a regra

Na controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida, o humorista Antônio Tabet aproveitou um processo antigo do ministro Flávio Dino para levar o caso a ele. Flávio Bolsonaro (PL) fez um requerimento dentro de um recurso já relatado pelo ministro Luiz Fux.

O Solidariedade usou a mesma lógica duas vezes. Um pedido a Gilmar Mendes garantiu a participação de Renan Santos no debate da Globo, e outro buscou afastar Kassio e André Mendonça de ações sobre propaganda no TSE. Os dois pedidos miravam ministros específicos.

Fachin já tinha tentado barrar a prática em maio, mas só para processos arquivados. A brecha nos processos ativos seguiu aberta, e foi por ela que outras manobras continuaram acontecendo nos meses seguintes.

Foi nesse tipo de brecha que Gilmar Mendes validou o reajuste do Bolsa Família, a 17 dias da eleição, ao examinar um requerimento da Defensoria Pública da União num processo sobre renda mínima arquivado desde 2024.

O que muda na prática

A partir de agora, pedidos de quem não é parte do processo, nem advogado nem membro do Ministério Público que atue no caso, passam por validação da Presidência do STF antes de chegar a um relator.

A equipe que avalia esses pedidos é formada pelo coordenador de Processamento Inicial, pelo secretário Judiciário e pela Presidência do STF. Sem relação direta com o processo original, a petição vira processo independente, distribuído por sorteio entre os ministros.

Se o tema for semelhante a um caso que já tramita com um ministro específico, vale a distribuição por prevenção, com cada processo seguindo seu próprio rito. A regra não alcança processos em sigilo, que o STF não divulga publicamente.

A Corte informou que a regra não muda nada para manifestações regulares das partes já existentes, juntada de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República, pedidos de amicus curiae e recursos internos.

O que acontece agora

A regra vale a partir desta sexta-feira (2) para novos pedidos apresentados ao STF. A resolução não faz menção a rever casos que já tiveram relator definido por esse caminho, como o do debate da Globo e o do reajuste do Bolsa Família.

O episódio de Tabet sobre a padroeira segue em aberto no STF.