O ministro Gilmar Mendes autorizou a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo na quinta-feira (1º), horas depois de o TSE e o STF negarem pedidos idênticos. A decisão saiu dentro de um processo sobre outro candidato.
Antes de Gilmar decidir, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e a ministra do STF Cármen Lúcia já haviam negado pedidos para incluir Renan no debate.
O pedido que Gilmar aceitou foi protocolado pelo partido Solidariedade, que não é a legenda de Renan, dentro de uma ação que já tramitava no Supremo sob relatoria dele e tratava da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná.
Ao protocolar o pedido dentro desse processo, em vez de abrir um novo, o Solidariedade evitou o sorteio de relator e garantiu que fosse Gilmar a decidir.
Nesse processo, Gilmar já havia derrubado uma decisão do TRE-PR que mandava retirar uma publicação sobre a inelegibilidade de Dallagnol. O Solidariedade pediu que a mesma lógica fosse estendida a Renan Santos.
Gilmar reconheceu que os dois casos eram tecnicamente diferentes, um sobre redes sociais, o outro sobre regras de debate na TV, mas concedeu a liminar mesmo assim. Ele citou a urgência, já que o debate começaria em poucas horas.
A decisão saiu duas horas antes do início do debate, marcado para as 21h20 de quinta. A emissora cancelou a transmissão horas depois, citando decisões judiciais que, segundo ela, representam uma interferência indevida na liberdade de imprensa.
O que diz Deltan Dallagnol
Dallagnol, que não é parte do processo usado por Gilmar, criticou o uso do caso dele para decidir sobre o debate presidencial. Ele diz que a candidatura dele ao Senado pelo Paraná não tem relação com a disputa pela Presidência.
O que a minha candidatura no Paraná tem a ver com a escalação do debate presidencial? Absolutamente nada.
questionou Dallagnol, que também disse que seu nome "aparece em processos usados para mexer na eleição presidencial", enquanto a própria campanha dele segue suspensa.
O que criticam os juristas
Advogados eleitorais questionam o uso de um processo criado para outro tema para decidir sobre o debate. Dizem que a lei já define quem tem participação obrigatória e deixa o convite dos demais a critério da emissora.
O advogado eleitoral Alberto Rollo avalia que os elementos apresentados não eram suficientes para garantir juridicamente a presença de Renan Santos, e questiona a reutilização de um processo já existente para decidir uma controvérsia diferente.
O professor da FGV-SP Fernando Neisser faz a mesma ressalva sobre a lei eleitoral e, como Rollo, teme o precedente para eleições estaduais e municipais futuras.
Antes da decisão, já se discutia se Gilmar poderia obrigar a Globo a incluir Renan Santos no debate.
Depois do cancelamento, entenda por que o debate presidencial não foi ao ar.
O processo usado por Gilmar nasceu de uma disputa sobre a candidatura de Dallagnol ao Senado pelo Paraná, sem relação original com a corrida presidencial.






























