O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multas contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) por propaganda em canais digitais não registrados na Justiça Eleitoral. A ação também mira candidatos de outros nove partidos.

Segundo o órgão, as campanhas usaram sites, perfis e outros canais que não haviam sido informados previamente, como exige a Lei das Eleições. O pedido é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.

As multas pedidas variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou podem chegar ao dobro do valor gasto com a propaganda irregular.

A pena fica ao lado de outras recentes: em setembro, o TRE-DF aplicou multa de R$ 36 mil a Celina Leão por gravar campanha dentro de um hospital.

Por que é preciso registrar sites e perfis de campanha?

A Lei das Eleições exige que os endereços eletrônicos usados na propaganda sejam comunicados à Justiça Eleitoral. Canal que já existia antes da campanha entra no registro da candidatura. Canal novo criado durante a campanha precisa ser informado em até 24 horas.

Para o MP Eleitoral, informar os endereços dá transparência à propaganda e permite que a Justiça e os adversários acompanhem o conteúdo divulgado. Também possibilita pedidos de retirada de material irregular e de direito de resposta.

O tipo de infração não é inédito. Em setembro, o TRE-MG já havia suspendido dois perfis do candidato Simões pelo mesmo motivo.

A lista de alvos atravessa o espectro político: vai dos dois primeiros colocados nas pesquisas a candidaturas de partidos pequenos, como PCO, PSTU e UP.

É sinal de que a fiscalização eleitoral não mirou lado nenhum nesta reta final.

O que ainda pode e o que já não pode até domingo?

A propaganda paga em jornais termina nesta sexta (2). Até as 22h deste sábado (3), ainda são permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de panfletos e adesivos.

Depois desse prazo, a campanha de rua acaba para o 1º turno.

No domingo (4), o eleitor pode usar camisa e adesivo do candidato, de forma discreta. Já aglomeração com roupa padronizada, carro de som e abordagem a outros eleitores são proibidas: é a chamada boca de urna.

O ponto em aberto

Falta saber se o Tribunal julga os pedidos de multa antes de um eventual 2º turno. Também não está claro se o volume de ações cresce ainda mais nos últimos dias de campanha.