Publicações nas redes sociais erram ao afirmar que houve fraude nas eleições de 2026 porque 23 municípios da Bahia têm mais eleitores do que habitantes. O fenômeno não indica irregularidade: ocorre em 733 cidades, aponta levantamento da Agência Tatu com dados do TSE.
A publicação que circula mostra uma montagem com foto do presidente Lula, uma urna eletrônica e a bandeira da Bahia, com o texto "Bahia tem 23 municípios com mais eleitores do que habitantes". O dado está certo; a conclusão de fraude, não.
Por que isso acontece
O fenômeno é legal e tem explicação técnica. A Resolução do TSE nº 23.659/2021 permite que o eleitor escolha como domicílio eleitoral qualquer município com que mantenha vínculo pessoal, familiar, profissional ou comunitário, mesmo sem morar lá.
Segundo a professora de ciência política Luciana Santana, da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em municípios pequenos, onde "poucos votos podem definir uma eleição", lideranças locais incentivam eleitores a manter ou transferir o título eleitoral para lá.
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Isso muda a dinâmica de disputas locais, como as de prefeito e vereador.
Os números por trás do fenômeno
O Brasil tem 733 municípios nessa situação, segundo a Agência Tatu, com base em dados do TSE. O Nordeste concentra 279 casos, mais que um terço do total. Em seguida vêm Sudeste, Sul, Centro-Oeste e Norte, como mostra o quadro abaixo.
A maioria dos municípios atingidos é pequena: 701 dos 733 têm menos de 10 mil habitantes, faixa em que a diferença entre eleitorado e população pesa mais no resultado. A maior cidade da lista é Mangaratiba (RJ), com 43,7 mil habitantes e 46,6 mil eleitores.
O maior desequilíbrio percentual é em Novo Santo Antônio (PI): 2.888 habitantes contra 4.767 eleitores, 65% a mais de eleitores que de moradores. Em Davinópolis (GO), o eleitorado chega a ser 220% maior que a população.
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O TSE mantém uma página própria para desmentir boatos eleitorais, chamada Fato ou Boato, atualizada ao longo da campanha de 2026.
Quem muda de cidade sem regularizar o título eleitoral pode recorrer ao voto em trânsito. A modalidade serve para quem está fora do domicílio eleitoral no dia da votação.
A regra vale para eleitores em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.































