O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode votar para presidente da República em outro estado, desde que tenha solicitado previamente o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. O prazo para o pedido terminou em 20 de agosto.

O voto em trânsito permite transferir temporariamente a seção eleitoral para outro município. Ele vale para eleitores regularizados na Justiça Eleitoral e ocorre em locais convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

O que muda entre estado e cidade diferentes

Quem está em outro estado só pode votar para presidente. Um eleitor com domicílio em São Paulo que estiver em viagem a Salvador no dia da votação, por exemplo, vota apenas para presidente, com a habilitação já feita previamente.

Já quem pediu o voto em trânsito e está fora da própria cidade, mas dentro do mesmo estado do domicílio, pode votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Depois da eleição, a transferência da seção eleitoral é cancelada automaticamente, segundo o TSE.

Quem está regularizado, mas não pediu a transferência dentro do prazo do voto em trânsito, só pode votar na seção de origem.

Quem está fora do país pode votar?

Não há voto em trânsito no exterior, apenas em território brasileiro, segundo o TSE. O eleitor inscrito no exterior que estivesse no Brasil no dia da votação podia solicitar, no mesmo prazo, o voto em trânsito para presidente.

A regra vale para capital ou município com mais de 100 mil eleitores em solo brasileiro.

O eleitor que ainda não regularizou a situação do título também tem restrição: título irregular não vota em outubro, e a regularização só volta a ficar disponível em novembro.

O que acontece agora

As eleições gerais de 2026 acontecem no dia 4 de outubro, das 8h às 17h no horário de Brasília, no primeiro turno. Se houver segundo turno para presidente e governadores, a votação será em 25 de outubro.

Até 3 de outubro, o eleitor ainda pode baixar e validar o e-Título pelo aplicativo do TSE.