O Senado aprovou na terça-feira (3 de novembro) a PEC da Segurança Pública, que suspende o voto de presos provisórios enquanto durar a prisão, mesmo sem condenação definitiva. O texto foi aprovado por 75 votos a 0 e aguarda promulgação.
A Constituição previa, desde 1988, a suspensão de direitos políticos só em caso de condenação criminal transitada em julgado, quando não cabe mais recurso. A PEC muda isso ao acrescentar o inciso III-A ao artigo 15. A prisão provisória passa a suspender o voto.
Segundo o relator no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), a medida tem caráter temporário.
"A suspensão dos direitos políticos vale apenas enquanto durar a prisão provisória: não é condenação antecipada nem perda definitiva", disse Carvalho.
Por que juristas consideram a mudança inconstitucional
Criminalistas contestam a mudança desde que ela apareceu, em março, na Lei Antifacção, da qual a PEC herdou a regra. Para o advogado Welington Arruda, a medida transforma a prisão cautelar em motivo de suspensão do voto.
O professor de Processo Penal do IDP Luís Henrique Machado chega à mesma conclusão. Para ele, a privação de liberdade, antes do trânsito em julgado, não pode significar a perda automática da condição de cidadão.
Ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra o dispositivo tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Uma delas foi movida pela Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim), que alega violação à presunção de inocência.
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O impacto da mudança é limitado pela logística de votação dentro dos presídios. Apenas 12.817 dos cerca de 200 mil presos provisórios do país estavam aptos a votar nas eleições de outubro, segundo dado do TSE citado pela CNN Brasil e confirmado pelo Senado.
O número pequeno mostra que o efeito prático da suspensão é mais simbólico do que numérico. A partir de 2027, porém, a proibição passa a valer de forma plena em todas as eleições, segundo o Senado, salvo decisão em contrário do STF.
Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a mudança se soma a um pacote mais amplo. O mesmo texto cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Ele também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal.
As facções se infiltraram nas comunidades, nas empresas, nos órgãos públicos, no processo eleitoral. Não podemos cruzar os braços.
A fala resume o argumento usado pelos defensores da PEC. A suspensão do voto de presos provisórios é apresentada como parte do combate à influência de facções em outras esferas do Estado, tema que motivou outros pontos do mesmo texto.
O que acontece agora
A PEC já foi aprovada por Câmara e Senado e segue para promulgação pelas Mesas das duas Casas. O caso corre em paralelo no Supremo Tribunal Federal (STF). Alexandre de Moraes é o relator das ações que podem suspender o dispositivo antes de 2027.
A regra chega depois de idas e vindas. O TSE suspendeu a proibição para as eleições de 2026, por entender que mudar a regra eleitoral a menos de um ano do pleito violava o princípio da anualidade.
Por isso, presos provisórios puderam votar nos dois turnos da eleição presidencial deste ano, mesmo com a Lei Antifacção em vigor.
A PEC é o mesmo texto que, dias antes, já havia sido aprovado após oito meses de tramitação no Congresso, com o desmembramento da proposta de redução da maioridade penal, que passa a tramitar separadamente.
































