A PEC da Segurança Pública, aprovada pelo Senado na terça-feira (3 de novembro), dá ao Congresso o poder de suspender normas do CNJ e do CNMP em segurança pública e direito penal. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do MPF, contesta o trecho.
Pelo texto, a competência do Congresso fica restrita a atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.
A PFDC questiona a competência exclusiva dada ao Congresso para suspender esses atos normativos. Para o órgão, a medida expõe a instituições que defendem direitos fundamentais a uma pressão política constante.

O que diz a crítica do MPF
Em nota técnica, a PFDC afirma que o novo poder do Congresso "coloca sob constante tensão política o papel das instituições que defendem os direitos fundamentais". O órgão alerta que a mudança pode enfraquecer o monitoramento da letalidade policial.
A nota também cita risco a sentenças internacionais de direitos humanos e critica outro trecho da PEC, que altera o artigo 5º da Constituição para endurecer penas de organizações criminosas.
Segundo os procuradores, essa parte da proposta "pode ferir cláusulas pétreas a presunção de inocência e o princípio constitucional da individualização da pena".
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A PEC teve aprovação folgada no Senado, em dois turnos, oito meses depois do primeiro aval da Câmara. A redução da maioridade penal, tema que mais dividiu os senadores, ficou fora do texto principal e vai a voto separado.
O que acontece agora
Com a aprovação no Senado, a PEC segue para promulgação. O Congresso ainda vai regulamentar como vai exercer, na prática, o novo poder de suspender atos do CNJ e do CNMP.
A preocupação da PFDC com o monitoramento da letalidade policial ocorre num momento em que o Brasil já bateu recorde de letalidade policial em 2025, segundo levantamento publicado em outubro.






























