Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Banco Master, votou na manhã deste domingo (4) mesmo preso provisoriamente na Papuda, em Brasília. Já o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF na trama golpista e em prisão domiciliar, não pode exercer o voto neste 1º turno.

O ex-banqueiro está preso preventivamente desde 17 de novembro, em operação da PF que apura a venda de carteiras de consignados inexistentes ao BRB (Banco de Brasília). Ele já prestou depoimento à PF em outro inquérito, mas segue sem denúncia do Ministério Público.

Jair Bolsonaro sorri ao lado de outro homem de terno em evento noturno, foto de arquivo de 2019
Jair Bolsonaro em foto de arquivo de 2019: condenado pelo STF, ele não pode votar nas eleições de 2026 (Foto: Miguel Discart/Wikimedia Commons)

A regra vale para quem está preso sem condenação criminal com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. A Justiça Eleitoral mantém seções dentro de presídios para esse grupo, e Vorcaro votou na seção 0420 do Complexo Penitenciário da Papuda.

Quem tem sentença definitiva perde os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena.

Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por cinco crimes ligados à trama golpista, com pena iniciada em novembro de 2025. Desde março deste ano, ele cumpre a pena em prisão domiciliar por motivo de saúde.

Outros presos famosos votaram pela mesma regra. O ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto também votou na Papuda, preso na Operação Sem Desconto. O Careca do INSS, Antônio Carlos Camilo Antunes, também pediu para votar, mas podia enfrentar problemas de logística.

Publicidade

Uma lei sancionada em março deste ano, a Lei Antifacção, prevê que qualquer preso perca o direito ao voto. A regra, porém, só vale a partir de 2028.

A Justiça Eleitoral aplicou o princípio da anualidade eleitoral, que exige qualquer mudança de regra um ano antes do pleito.

O que acontece agora

A partir de 2028, nenhum preso, provisório ou definitivo, poderá votar, segundo a nova lei. Até lá, os presos provisórios aptos continuam precisando formalizar o pedido à Justiça Eleitoral para exercer o voto.