Lula recebeu 72,6% dos votos válidos em seções eleitorais de presídios e unidades socioeducativas no 1º turno das eleições de 2026, segundo levantamento do Poder360 com base nos boletins de urna do TSE. Flávio Bolsonaro teve 23,3% dos votos nessas seções.

O resultado contrasta com o país. No 1º turno, Flávio terminou à frente, com 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% de Lula, segundo o TSE. Os dois disputam o 2º turno em 25 de outubro.

Os boletins de urna usados no levantamento são os mesmos que sustentam o resultado oficial. O TSE negou fraude depois de uma pausa de 50 minutos na divulgação dos resultados pela internet no dia da votação.

O levantamento identificou 11.190 votos válidos em 243 seções eleitorais destinadas a presos provisórios. Lula teve 8.118 votos (72,55%) e Flávio, 2.605 (23,28%). Augusto Cury (Avante) ficou em 3º lugar, com 177 votos.

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As seções atendem presos provisórios, sem condenação definitiva, e não representam só o voto de pessoas presas. Também podem votar ali adolescentes internados a partir de 16 anos, além de agentes penitenciários, policiais penais e mesários transferidos para o local.

Condenados com sentença transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos e não podem votar. O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso provisoriamente, votou neste 1º turno; o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado, não pôde.

O direito ao voto dos presos provisórios quase foi retirado. A Lei Antifacção, em vigor desde março, previa proibir o alistamento e o voto de qualquer pessoa presa, inclusive sem condenação definitiva.

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O TSE suspendeu a aplicação do dispositivo neste ano, por entender que a mudança viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede alterar a lei eleitoral a menos de um ano da votação.

Cerca de 200 mil pessoas estão em prisão provisória no Brasil, mas só quem tinha título de eleitor ativo e pediu para votar até maio pôde participar. Em 2022, apenas 3% dos aptos votaram: 12,9 mil pessoas.

O que muda a partir de 2027

A proibição total da Lei Antifacção passa a valer a partir das eleições de 2027: presos provisórios não poderão mais se registrar nem votar, a não ser que a regra mude antes disso.