A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29 de outubro) que a Meta retire do Instagram, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a demitir funcionários por causa do voto. A empresa também deve avisar usuários que o assédio eleitoral é proibido.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Meta também deve exibir, por cinco dias, aviso sobre a proibição no Instagram, Facebook e Threads.
Só no Distrito Federal, foram 115 denúncias desde o início do ano. Em todo o país, as denúncias de assédio eleitoral no trabalho subiram 75% depois do 2º turno. O total chegou a 3.396 denúncias desde o início da eleição deste ano.
O que a decisão proíbe
A liminar determina que a Meta remova as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação. Os conteúdos também devem sair de imediato dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos.
A empresa também deve avisar os donos dos perfis, em até 48 horas, que as publicações foram retiradas por ordem da Justiça. Quem descumprir a decisão paga multa de R$ 200 mil.
Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas.
Para o juiz Perusso, as publicações ultrapassam a liberdade de expressão e incentivam condutas discriminatórias baseadas só na opção política do empregado. Ele lembrou que o empregador pode demitir sem justificar, mas não por motivo exclusivamente político, o que a Constituição proíbe.
Segundo advogados trabalhistas, demitir por motivo político também pode gerar indenização ao próprio trabalhador. A multa de R$ 200 mil da liminar recai sobre a empresa, não sobre o empregador individual.
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O que o MPT diz sobre a Meta
Segundo o MPT, quatro publicações de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas. O órgão recebeu 1.459 denúncias entre a madrugada de 26 de outubro e o meio-dia de quinta (29).
As publicações seguiram no ar por dois dias mesmo depois de violarem as próprias regras da Meta contra discriminação, segundo o MPT.
A Meta já tem sistemas capazes de identificar conteúdo ilegal em larga escala, segundo os procuradores. "Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica", afirmam na ação.
O que acontece agora
Não é a primeira vez que o MPT pede indenização milionária por assédio eleitoral. Em setembro, o órgão pediu R$ 35 milhões em duas ações contra outros alvos.
O processo segue na Justiça do Trabalho, e a primeira audiência está marcada para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. O MPT pede ainda R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.
Procurada pela CNN Brasil, a Meta não respondeu até a publicação da reportagem.































