O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes ao segundo turno das eleições, alta de mais de 75%. O total do ano chegou a 3.396 casos, informou o órgão na quinta-feira (29 de outubro).
Até a manhã de segunda-feira (26 de outubro), um dia após o 2º turno, o MPT tinha recebido 1.937 denúncias no ano inteiro. Os novos registros já são cerca de 40% de tudo que chegou ao órgão em 2026.
São Paulo lidera as denúncias por estado, com quase um quinto do total nacional. Veja o ranking das seis unidades da federação com mais registros, segundo o MPT.
| Estado | Denúncias |
|---|---|
| São Paulo | 620 |
| Minas Gerais | 351 |
| Paraná | 338 |
| Rio de Janeiro | 252 |
| Rio Grande do Sul | 223 |
| Santa Catarina | 165 |
Na terça-feira (27 de outubro), a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas. A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.
Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários.
A frase é da própria deputada, publicada nas redes sociais. Reeleita com mais de 248 mil votos e mais de 1 milhão de seguidores, ela se referia a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Na quarta-feira (28 de outubro), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda criar uma "lista suja" de empresas que cometem assédio eleitoral. Segundo ele, as companhias identificadas vão sofrer restrição de créditos públicos.
Nesta quinta-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a notificar usuários do aplicativo Carteira de Trabalho Digital com orientação para denunciar o problema, direcionando ao site assedioeleitoral.trabalho.gov.br.
O que diz a lei sobre o assédio eleitoral no trabalho
Assédio eleitoral no trabalho é crime. Ele se configura quando alguém usa a posição de poder no ambiente de trabalho para pressionar um funcionário a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato ou partido, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória que limite o acesso ao emprego ou sua manutenção. O princípio também está na Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
Quem for discriminado por posição política pode processar o empregador. Se a Justiça condenar a empresa, ela pode ser obrigada a reintegrar o funcionário ou, se ele não quiser voltar, pagar em dobro os salários do período de afastamento.
O salto nos números do MPT tem rosto em casos concretos espalhados pelo país.
Em Tocantins, a OAB repudiou uma lista que pedia boicote a 88 "empresas petistas".
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No Distrito Federal, uma dona de restaurante relatou boicote por ter apoiado Lula. E o ritmo diário de denúncias já vinha subindo antes mesmo do salto desta semana.
O líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e outros parlamentares apresentaram à Procuradoria-Geral da República, à Polícia Federal e ao MPT um pedido de investigação nacional sobre as listas de boicote, que já apareceram em ao menos oito estados.
O que acontece agora
O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, prometeu resposta ágil aos casos identificados. O governo já pediu a remoção de posts que incentivam o assédio e o boicote a trabalhadores.
A criação da "lista suja" de empresas, anunciada por Marinho, ainda não tem data nem critérios definidos.































