O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Meta, dona de Facebook, Instagram e Threads, por publicações que incentivam empresários a demitir "funcionários petistas". A ação, protocolada na quinta-feira (29 de outubro) no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pede R$ 50 milhões.

A ação é resposta à onda de posts que se seguiu ao 2º turno, no domingo (25 de outubro), quando Lula foi reeleito para o quarto mandato. Segundo o documento, o MPT recebeu 3.080 denúncias de assédio eleitoral no pleito de 2026.

Cerca de 2,3 mil dessas denúncias chegaram só em outubro, no fim da disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro. O número de queixas no trabalho subiu 75% depois do 2º turno.

O que o MPT pede na Justiça

O MPT pede que a Meta remova os conteúdos de assédio eleitoral em até 24 horas. A multa prevista é de R$ 500 mil por postagem que continuar no ar depois do prazo.

A ação também pede notificação aos perfis responsáveis, suspensão de 30 dias para quem reincidir e desativação em caso de nova reincidência. O MPT quer, ainda, que a Meta crie uma política permanente contra o assédio eleitoral e preste contas periódicas à Justiça.

Essa não é a primeira vez que a Meta aparece como alvo na disputa eleitoral de 2026. Em outubro, Lula já tinha pedido ao TSE a cassação da chapa de Flávio por uma ação da plataforma.

Publicidade

O governo federal também já havia anunciado que pediria a remoção de posts semelhantes. O caso de hoje é o primeiro em que o MPT vai à Justiça diretamente contra a Meta, não contra o empregador que publicou o conteúdo.

Por que a Meta é alvo, e não só quem posta

O MPT argumenta que o próprio sistema de recomendação da Meta amplia o alcance desses posts. A aba "Explorar" e os Reels sugeridos, segundo a ação, favorecem o conteúdo que gera mais engajamento.

Isso inclui as publicações de assédio eleitoral. Na prática, o MPT atribui à plataforma parte da responsabilidade pela viralização, não só pela hospedagem do conteúdo. Nenhuma das fontes consultadas registra posicionamento público da Meta sobre o processo até a publicação desta matéria.

Ainda não há decisão do TRT-2.

O processo corre pela 2ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em São Paulo, e caberá a um juiz avaliar o pedido de liminar para a remoção em 24 horas.