O Ministério Público do Trabalho abriu, na mesma semana, duas ações contra assédio eleitoral que somam R$ 35 milhões em pedidos de indenização, uma contra o influenciador Rico Melquíades e outra contra a rede varejista Havan, do empresário Luciano Hang.

Os dois processos tratam do mesmo tipo de conduta, prevista em resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de 2023: usar a relação de emprego para tentar influenciar o voto de funcionários.

O que a lei chama de assédio eleitoral?

A resolução define como assédio eleitoral qualquer distinção, exclusão ou preferência por convicção política no trabalho, inclusive na contratação. A Constituição garante que o voto é livre e secreto, e a CLT proíbe o empregador de forçar posicionamento político sobre o empregado.

Quando isso acontece, o trabalhador pode até pedir rescisão indireta do contrato pelo artigo 483 da CLT, tratamento equivalente a uma demissão sem justa causa, mas por decisão do próprio empregado.

Quanto pode custar para quem assedia

Na esfera trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que cobre Minas Gerais, já condenou um empregador a pagar R$ 30 mil a um funcionário demitido por se recusar a votar no candidato indicado pelo chefe.

Na esfera penal, o Código Eleitoral prevê pena de reclusão de até 4 anos para quem coage alguém a votar de determinada forma. Para o setor privado, especificamente, a pena é de detenção de até 6 meses e multa.

As duas ações movidas pelo MPT nesta semana ainda tramitam sem decisão. No caso de Rico Melquíades, a Justiça do Trabalho de Maceió recebeu pedido de urgência.

No caso da Havan, o processo foi aberto no MPT de Goiás. Tem origem em discurso de Luciano Hang a novos funcionários, na inauguração de uma loja em Caldas Novas (GO), em 29 de agosto, ligando o fim da escala 6x1 às eleições.

Hang nega conduta irregular: "Justiça não pode ter lado e prejudicar quem gera empregos no país. Tenho o direito de expressar minha opinião", disse à Revista Oeste.

As duas ações miram perfis opostos: um influenciador com poucas empregadas domésticas e uma rede varejista de grande porte.

O ponto em aberto

Ainda assim, o valor pedido contra a Havan é seis vezes maior. Falta saber se a Justiça vai calibrar as indenizações pelo tamanho do dano coletivo ou pelo porte de quem assedia, distinção que nenhuma das duas ações resolve sozinha.