O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (23) o julgamento que esclarece quando uma autoridade mantém foro privilegiado após deixar o cargo. Por 6 votos a 4, decidiu manter sob sua competência o inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), do Espírito Santo.

O caso envolve o Inquérito 4.787, que apura Rose de Freitas por suposta participação em esquema na antiga Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). As acusações incluem corrupção passiva, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo o inquérito, a ex-senadora teria usado influência política para indicar aliados e familiares a cargos de direção da companhia, o que estaria ligado a propina e desvio de recursos. A gestão do porto passou para a empresa Vports em 2022.

O que muda na prática?

Pela regra confirmada pelo STF, crime cometido durante o mandato e relacionado à função mantém o processo no tribunal de origem, mesmo depois que a autoridade deixa o cargo. Quando a conduta atravessa cargos diferentes, prevalece o tribunal de maior hierarquia.

O relator, ministro Gilmar Mendes, venceu acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

A tese de que o foro subsiste mesmo após o fim do mandato, mesmo que o processo só comece depois disso havia sido fixada pelo STF em acórdão de julho de 2025, também sob relatoria de Gilmar Mendes.

A sessão concluída nesta sexta-feira tratou de embargos que aplicaram essa tese ao caso concreto de Rose de Freitas.

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O tema é sensível por alcançar as cerca de 45 mil autoridades que hoje têm foro especial no Brasil, incluindo titulares de cargos vitalícios do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e das Forças Armadas.

O debate sobre o alcance do foro ganhou força na campanha presidencial: Flávio Bolsonaro prometeu acabar com o foro privilegiado se eleito, proposta que já esbarra em resistência no Congresso.

O que acontece agora

Com a decisão, o Inquérito 4.787 segue tramitando no STF sob relatoria de Gilmar Mendes. Casos semelhantes de ex-autoridades, como o pedido da PGR para que o caso de Lulinha saia do STF, devem seguir a mesma régua fixada nesta sexta.