O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) a queixa-crime de Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice na chapa de Flávio Bolsonaro, contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). A decisão cita imunidade parlamentar.

A queixa atribuía a Lindbergh os crimes de injúria e calúnia, e a Soraya, o de calúnia. Para o ministro, as declarações dos parlamentares são protegidas pela imunidade, e não há justa causa para abrir ação penal.

O caso remonta a março, durante reunião final da CPMI do INSS, da qual Gaspar, hoje candidato a vice na chapa de Flávio, era relator. Ao interrompê-lo durante a leitura do relatório, Lindbergh o chamou de "estuprador".

Horas depois, Lindbergh e Soraya deram entrevista coletiva no Congresso e citaram uma notícia de fato enviada à Polícia Federal que pedia a investigação de Gaspar por estupro de vulnerável.

Essa apuração preliminar foi arquivada por falta de provas pelo próprio STF em outubro, como a TV Sim Brasil já havia noticiado. A PGR considerou os elementos frágeis, e o próprio Gilmar determinou o arquivamento por falta de indícios.

Isso não significa reconhecer aos parlamentares um direito irrestrito de ofender seus pares. É preciso deixar claro que a utilização de expressões ofensivas, insultos pessoais ou palavras de baixo calão não constitui direito subjetivo de qualquer parlamentar.

Gilmar fez a ressalva ao justificar por que, mesmo assim, rejeitou a queixa de Gaspar.

O ministro também registrou que a hostilidade foi recíproca. Durante o confronto na CPMI, Gaspar chamou Lindbergh de "bandido", "cafetão", "usuário de drogas" e "ladrão de dinheiro do povo brasileiro".

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Lindbergh tem sido um dos deputados mais ativos na linha de frente contra a campanha de Flávio: pediu ao STF, em setembro, que investigasse o próprio Flávio Bolsonaro num caso envolvendo os Correios.

O que a decisão não resolve

O que a decisão não resolve é a veracidade da acusação. Gilmar foi explícito: a rejeição da queixa-crime não examina se as falas de Lindbergh e Soraya eram verdadeiras, só se elas têm proteção constitucional.

A imunidade protegeu a fala, não decidiu se a acusação era verdadeira. A proteção também cobriu a entrevista coletiva, por ser, segundo o STF, uma extensão lógica da discussão na CPMI horas antes.

O limite da imunidade parlamentar

Gilmar deixou um registro que vale além deste caso. Ofender colega de Congresso não é, segundo ele, um "direito subjetivo" de parlamentar nenhum.

Mesmo assim, nenhuma das falas teve consequência jurídica, porque o STF entendeu que ocorreram dentro do debate político ligado ao mandato dos dois lados.

Fica em aberto se o Congresso vai debater, em algum momento, onde termina o embate político e começa a ofensa que a imunidade não deveria proteger.