O Ministério da Saúde publicou nesta semana a Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, que regulamenta o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco). A regra organiza a compra e a distribuição de medicamentos contra o câncer dentro do SUS.

Pelo novo mecanismo, o Ministério da Saúde negocia os preços diretamente com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores numa Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e o Distrito Federal usam essa ata para comprar os remédios e distribuí-los aos hospitais habilitados.

A lista cobre medicamentos de altíssimo custo para tratar câncer de mama, pulmão, estômago, ovário, medula óssea e leucemia.

Recebem os remédios os Centros e as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, conhecidos como Cacon e Unacon, presentes em hospitais de referência em todo o país.

A portaria também cria mecanismos para acompanhar estoques, custos e oferta de tratamento em cada região, o que permite identificar mais rápido se algum estado está com dificuldade de acesso a determinado medicamento.

O AF-Onco havia sido criado por uma portaria de outubro de 2025, que previa regulamentações complementares como esta em até 180 dias. A regra desta semana chega além desse prazo original.

A medida se soma a outras mudanças recentes na oferta de remédios oncológicos pelo SUS. É o caso dos 3 novos remédios contra o câncer de pulmão que passam a valer a partir de outubro, comprados justamente pelo mecanismo da ata nacional.

Vai na mesma direção a recente aprovação de um remédio contra o câncer colorretal avançado pela Anvisa.

Gestores estaduais, sociedades científicas e entidades de pacientes podem propor a inclusão de novos medicamentos na lista, dentro da agenda de priorização de tecnologias do Ministério da Saúde.