O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou, por 6 votos a 1, a candidatura de Paulo Cesar Melo de Sá a deputado estadual do Rio, negada pelo TRE-RJ sob a tese da "milícia de colarinho branco". A decisão é de 3 de novembro.

O TRE-RJ havia negado o registro com base em investigações do Ministério Público sobre exploração de caça-níqueis e lavagem de dinheiro. Como a validação veio depois da eleição de 4 de outubro, os votos recebidos por Paulo Melo passam a valer.

O TRE-RJ havia usado a mesma tese para negar outras 6 candidaturas no estado em 2026. A decisão do TSE, unânime nesse ponto, derruba essa interpretação mais ampla. Para o tribunal, nem toda suspeita de crime organizado equivale a vínculo com grupo armado.

Ministros do TSE, incluindo Estela Aranha, durante solenidade de posse no tribunal

O que diz a decisão

O artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição veda que partido político utilize organização paramilitar. Para a maioria do TSE, a vedação vale só para grupos armados, não para organizações criminosas em geral.

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A ministra Estela Aranha resumiu o motivo da reforma:

Uma denúncia oriunda de notícia anônima não é suficiente para formar um conjunto probatório robusto e convergente.

O ministro Floriano de Azevedo Marques foi o único voto vencido, a favor de manter a candidatura barrada por suposto vínculo com grupo armado.

O caso lembra outro do Rio: em setembro, o TRE-RJ manteve a candidatura de Canella, também suspeito de elo com milícia, em sentido oposto ao caso Melo.

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Em outro estado, a Justiça Eleitoral avalia se o TSE pode cassar o mandato de um eleito suspeito de elo com o PCC, caso em que a organização não tem caráter armado reconhecido.

O que acontece agora

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro deve atualizar a totalização dos votos para incluir os de Paulo Melo, o que pode alterar a distribuição de cadeiras na Assembleia Legislativa do estado.

O caso integra o conjunto de candidaturas contestadas pelo MP, que chegaram a 1.020 no país ao longo da eleição de 2026.