Entrou em vigor em todo o país a lei que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a comprar, portar e usar spray de pimenta para defesa pessoal. A Lei 15.474 foi sancionada em 23 de julho e publicada no Diário Oficial da União no dia 24, quando passou a valer. Até então, o aerossol à base de oleorresina de capsicum era de uso restrito às forças de segurança, e a venda ao público civil esbarrava na classificação de produto controlado.
O texto nasceu do Projeto de Lei 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), com relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT) na Câmara. A proposta foi aprovada em definitivo pelo Senado no fim de junho e seguiu para sanção presidencial.
O que a lei permite e o que exige
Podem comprar o dispositivo mulheres a partir de 18 anos, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração de que não têm condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O aerossol é de uso individual e intransferível, não pode conter substâncias letais nem de toxicidade permanente e, na versão civil, fica limitado a frascos de até 50 mililitros.
O emprego do spray só é autorizado em legítima defesa, para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual, e deve cessar assim que o risco for neutralizado. O estabelecimento que vender é obrigado a manter registro rastreável das vendas e a orientar a compradora sobre o uso correto. As especificações técnicas — concentração, rotulagem e certificação dos produtos — ainda dependem de regulamentação do Executivo, etapa que na prática define quando os sprays chegam às prateleiras com selo de aprovação.
Os cinco vetos que voltam ao Congresso
A sanção veio com cinco vetos. Caíram o dispositivo que permitiria o acesso a menores de 16 anos com autorização dos pais — a Presidência argumentou afronta ao princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente —, o porte irrestrito do aerossol e a retirada do produto do alcance do Estatuto do Desarmamento.
Foram vetadas também as penalidades administrativas contra a própria usuária em caso de uso indevido, consideradas desproporcionais e contrárias ao interesse público na justificativa do governo, e a obrigação de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas na perda ou furto do dispositivo, tida como de difícil cumprimento por mulheres em situação de violência. Sem essas regras, o uso fora da legítima defesa continua sujeito apenas à legislação penal e civil já existente. Um quinto veto atingiu trechos do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, por falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro; o programa foi mantido, mas com implementação progressiva. Todos os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
O pano de fundo da lei aparece nos números. Em Minas Gerais, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública registrou 78 feminicídios no primeiro semestre de 2026, mesmo patamar do ano anterior, e 97 tentativas, contra 95 no mesmo período de 2025. Entre janeiro e maio, 70.544 mulheres procuraram a polícia no estado para denunciar ameaça, lesão corporal, perseguição e outros crimes previstos na Lei Maria da Penha. No país, o primeiro semestre teve queda de 2,5% nos feminicídios, com média que segue em quatro casos por dia.
















