Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar, portar e usar spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal em todo o território nacional. A Lei 15.474/2026, sancionada em 23 de julho e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, nasceu do PL 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho, e chegou ao texto final com vetos do Executivo.

A norma trata especificamente do aerossol de extratos vegetais — a formulação conhecida popularmente como spray de pimenta —, produto que até agora era de uso restrito a forças de segurança e a categorias autorizadas. Com a mudança, a venda ao público feminino adulto passa a ser legal em todo o país, sem necessidade de autorização prévia caso a caso.

O que muda na hora de comprar

A autorização não é automática no balcão. Na compra, a mulher precisa apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e uma autodeclaração de que não possui condenação por crimes violentos ou de grave ameaça. O estabelecimento autorizado a vender fica obrigado a manter registro da venda e da compradora, para fins de rastreabilidade, e a orientar sobre o uso correto do dispositivo.

Há limites também para o produto em si. O dispositivo é de uso individual e intransferível e não pode conter substância de efeito letal nem de toxicidade permanente. Os recipientes destinados a civis ficam restritos a capacidade reduzida — a versão apurada em fontes oficiais é de até 50 ml. Os parâmetros técnicos de capacidade e de concentração do princípio ativo ainda dependem de regulamentação da Anvisa e dos demais órgãos competentes.

O emprego do spray é restrito à proteção da integridade física ou sexual diante de agressão atual ou iminente, e deve ser moderado. Ou seja: a lei desenha o uso dentro da moldura da legítima defesa já prevista no Código Penal, e não cria uma permissão ampla de porte de instrumento de menor potencial ofensivo.

O que foi vetado

A Presidência da República barrou pontos do texto aprovado pelo Congresso. O mais sensível deles derrubava a idade mínima para 16 anos, com autorização dos pais ou responsáveis; o veto foi justificado com base nos princípios de proteção integral previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Também caíram: o dispositivo que garantia porte irrestrito, com o Executivo preservando para si a competência de estabelecer limitações por regulamento; as sanções administrativas por uso indevido — advertência, multa e restrição de novas compras —, sob o argumento de que penalizariam de forma desproporcional justamente as mulheres que a lei pretende proteger; a obrigação de comunicar perda ou furto do dispositivo à polícia em até 72 horas; e a obrigatoriedade de oficinas de capacitação, retirada por impacto orçamentário. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode derrubá-los.

O que permaneceu foi o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, de implementação progressiva, sustentado por orçamento e por acordos com entidades parceiras.

A sanção ocorreu na mesma semana em que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.571 feminicídios em 2025 — o maior número desde a tipificação do crime, em 2015, e alta de 4% sobre os 1.504 casos de 2024. A média é de quatro mulheres mortas por dia em razão do gênero. Segundo o levantamento, 79,8% dos casos com autoria identificada envolveram companheiros ou ex-companheiros, 62,5% das vítimas foram mortas dentro de casa e 65,1% eram mulheres negras.

Os mesmos dados ajudam a dimensionar o alcance e o limite da nova lei: para cada feminicídio consumado, o país contabilizou 2,7 tentativas, 78,8 casos de perseguição, 84 descumprimentos de medida protetiva e 501,9 ameaças. Um instrumento de defesa individual atua sobretudo sobre a agressão de rua e de oportunidade, mas tem efeito reduzido sobre a violência doméstica praticada dentro de casa por parceiro íntimo — o cenário majoritário dos feminicídios brasileiros.

Enquanto a regulamentação técnica não sai, a comercialização passa a valer nos termos gerais da lei já em vigor, cabendo aos fabricantes e ao varejo se adequarem às exigências de registro e rastreabilidade.