Mulheres maiores de 18 anos passaram a ter autorização legal para comprar, portar e usar spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal em todo o Brasil. A regra está na Lei 15.474/2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho e originada do Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.

O produto é enquadrado como dispositivo portátil de menor potencial ofensivo. Pela lei, o recipiente deve ter capacidade inferior a 50 ml e ser fabricado à base de oleorresina de capsicum — o princípio ativo da pimenta — ou de outros extratos vegetais autorizados. Substâncias letais ou que provoquem danos permanentes estão proibidas na composição, e as normas técnicas serão definidas pelo Executivo com orientação da Anvisa. Fabricantes que trabalham com oleorresina de capsicum seguem sujeitos às normas do Comando do Exército.

O que a compradora precisa apresentar

A aquisição é condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos, à apresentação de documento oficial de identificação com foto, de comprovante de residência fixa e da inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Do lado do comércio, os estabelecimentos autorizados ficam obrigados a manter registro das vendas, de modo a permitir a rastreabilidade do produto e a identificação de quem comprou, além de fornecer orientações básicas de uso seguro. O dispositivo é considerado individual e intransferível.

Os vetos e o programa de capacitação

A sanção presidencial derrubou alguns pontos aprovados pelo Congresso. Foram vetados o trecho que estenderia o acesso a adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis, o porte sem restrições, as sanções administrativas por uso indevido e a obrigação de comunicar perda ou furto do dispositivo à polícia em até 72 horas. O argumento do governo foi que essas exigências recairiam justamente sobre as mulheres que a lei pretende proteger.

A norma também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, de implantação progressiva e dependente de dotação orçamentária e de parcerias. O programa prevê orientação sobre os limites legais da legítima defesa, conscientização sobre o uso responsável do equipamento e campanhas educativas.

A discussão do tema no Congresso caminhou junto com o debate sobre violência de gênero no país, num ano em que os registros de feminicídio bateram recorde no Brasil. Especialistas em segurança pública costumam lembrar que o uso do dispositivo não substitui os canais de denúncia e proteção — como o Disque 180 e as medidas protetivas da Lei Maria da Penha — e que o equipamento pode ser ineficaz ou até agravar a situação em cenários de convívio doméstico, principal contexto dos ataques contra mulheres no país.