Famílias brasileiras estão antecipando a transferência de imóveis aos filhos antes que o imposto sobre herança fique mais caro. Os cartórios do país registraram 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, o maior número da série histórica do Colégio Notarial do Brasil (CNB) e alta de 59% em relação a 2020, quando foram 116.225 atos. O movimento se acelerou com a reforma tributária, que tornou obrigatória a cobrança progressiva do ITCMD — o imposto estadual que incide sobre heranças e doações.

A mudança nasce da Emenda Constitucional 132, de 2023, e foi detalhada pela Lei Complementar 227, de 2026. Até agora, cada estado podia cobrar uma alíquota única sobre qualquer valor transmitido. Com a nova regra, todos são obrigados a escalonar a cobrança: quanto mais caro o bem, maior o percentual, respeitado o teto nacional de 8%. Cada unidade da federação define as próprias faixas e o próprio calendário, e é essa fila de leis estaduais que corre agora nas assembleias.

O que muda em Minas Gerais

Minas cobra hoje 5% sobre heranças e doações, sem distinção de valor. O Projeto de Lei 2.881/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa e sujeito a dois turnos de votação em Plenário, propõe três faixas calculadas em UFEMG — a unidade fiscal estadual, fixada em R$ 5,7899 para 2026.

Pelo texto em discussão, a herança passaria a ser tributada em 3% até cerca de R$ 115,8 mil, 5% na parcela entre R$ 115,8 mil e R$ 347,4 mil, e 8% no que exceder esse valor. Para doações em vida, as alíquotas propostas ficam um ponto percentual abaixo em cada faixa: 2%, 4% e 6%. O projeto também prevê isenção para quinhões e legados de até 5 mil UFEMGs, o equivalente a R$ 28.949,50 neste ano. Como a proposta ainda não foi votada, faixas e critérios podem mudar até a redação final.

A diferença sistemática entre doar e herdar é justamente o que empurra as famílias ao cartório: transmitir em vida sai mais barato que deixar para o inventário. O instrumento mais usado é a doação com reserva de usufruto, em que os pais passam a propriedade aos filhos, mas seguem administrando o bem e recebendo os aluguéis enquanto viverem.

Antecipar nem sempre compensa

Há um segundo efeito da reforma que costuma passar despercebido: a base de cálculo do imposto deixa de ser o valor patrimonial declarado — em geral bem mais baixo — e passa a ser o valor de mercado do bem. Isso encarece a conta mesmo em faixas de alíquota menor.

Especialistas em planejamento sucessório ponderam que a antecipação não é vantajosa em todo caso. Além do próprio ITCMD, a doação envolve custos de escritura e de registro do imóvel, e pode gerar imposto de renda quando há diferença entre o valor declarado e o valor de transferência. Doar também significa abrir mão do patrimônio em vida, com efeitos sobre a segurança financeira de quem doa. Como boa parte dos estados ainda não fechou suas faixas e prazos, a decisão depende de cada caso concreto e da lei que vier a valer no estado onde está o imóvel.