O Ministério da Fazenda abriu mais de 100 processos administrativos contra casas de apostas online desde 2025, primeiro ano do mercado regulado de bets no Brasil. Apesar do volume, o valor total das punições aplicadas até agora é de cerca de R$ 11 milhões — uma fração do que a legislação permite cobrar. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
As ações sancionadoras nasceram de aproximadamente 200 processos de fiscalização, que alcançaram 73 das 85 empresas autorizadas a operar no país. Ou seja: mais de oito em cada dez plataformas com licença federal já foram alvo de algum tipo de apuração desde que o setor foi regulamentado.
Do total de processos sancionadores, 39 já foram concluídos em definitivo. Desses, 32 terminaram em advertência e apenas 7 resultaram em multa. Houve um único caso de suspensão da atividade, e a penalidade acabou revogada depois que a empresa regularizou a situação apontada pelo órgão regulador.
Teto legal é de R$ 2 bilhões, mas as multas ficam longe disso
A lei que regula o setor prevê sanções que vão de 0,1% a 20% do faturamento da empresa, com teto de R$ 2 bilhões por infração. Na prática, os valores aplicados ficaram muito abaixo dessa faixa. A multa imposta à Blaze por publicidade envolvendo menores de idade, uma das maiores do período, foi de R$ 2,3 milhões — equivalente a cerca de 0,2% da receita da companhia, próximo do piso previsto na norma.
A distância entre o teto legal e a punição efetiva é justamente o ponto que alimenta a cobrança por mais rigor sobre o setor, que movimenta bilhões de reais por ano no país e concentra parte relevante do orçamento doméstico de apostadores de baixa renda. As decisões administrativas ainda podem ser contestadas pelas empresas nas instâncias recursais e na Justiça.
Fintechs entram na mira e prazo termina em agosto
A fiscalização também passou a mirar quem opera o dinheiro das apostas. Em 9 de julho, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e a Receita Federal notificaram 37 fintechs que intermediavam recursos de cerca de 160 casas de apostas sem autorização para funcionar no Brasil, além de milhares de sites ligados a essas plataformas.
As instituições têm até 28 de agosto de 2026 para encerrar o relacionamento com as empresas ilegais. Depois desse prazo, as contas podem ser bloqueadas em até 24 horas, e os recursos apreendidos são destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Quem descumprir fica sujeito a multa proporcional ao montante movimentado e pode responder solidariamente pela operação irregular.
Em outra frente, o ministério criou uma força-tarefa para tornar públicos os processos de autorização das bets. A medida foi formalizada pela Portaria MF nº 2.126, que dá prazo de 120 dias para que os documentos sejam revisados, tratados e publicados — resposta à pressão por transparência sobre como as licenças foram concedidas.
















