O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu, em decisão liminar da ministra Estela Aranha nesta quarta-feira (16/9), o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos de campanha quando a peça sugerir apoio político-eleitoral ou pedido de votos a um candidato.
A ação questiona o material do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição em Ribeirão Preto. Quem entrou com a representação foi Duda Hidalgo, candidata a deputada estadual pelo PT-SP, que disputa a mesma eleição.
No material contestado, Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da foto, do nome e do número de urna de Bove. Segundo a ação, foram confeccionados 50 mil santinhos e banners com a imagem do ex-presidente.
Estela Aranha considerou que o material transmite ao eleitor a ideia de que Bolsonaro apoia a candidatura, e levou em conta decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que proíbe Bolsonaro de fazer manifestações político-eleitorais até o fim das eleições, inclusive por terceiros.
A decisão mencionada não se limita aos atos político-eleitorais praticados diretamente por Jair Messias Bolsonaro, pois veda expressamente a divulgação de manifestações dessa natureza por terceiros.
A frase é da ministra, na decisão. Para ela, o uso da imagem do ex-presidente ao lado da foto, do nome e do número de um candidato pode funcionar, para o eleitor, como manifestação de apoio.
O caso chegou ao TSE depois de o TRE-SP reformar uma decisão anterior e liberar o material de campanha de Bove. Para o tribunal paulista, a decisão do STF tinha Bolsonaro como alvo específico e não se estenderia automaticamente a terceiros.
O TRE-SP também entendeu que a simples presença da foto do ex-presidente numa peça eleitoral não significaria, por si só, manifestação política ou pedido de voto. Estela Aranha divergiu desse raciocínio ao julgar o recurso.
A liminar não proíbe qualquer uso da imagem de Bolsonaro. Fotos e vídeos que registrem sua trajetória política continuam liberados, desde que não sugiram apoio eleitoral atual a um candidato específico.
TSE já havia julgado caso parecido este mês
A restrição chega dias depois de o TSE julgar um vídeo com imagem de Bolsonaro gerada por inteligência artificial exibido na convenção do PL, outro episódio sobre os limites do uso da imagem do ex-presidente na propaganda eleitoral de 2026.
A candidatura de Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente, à Presidência mantém a imagem do pai no centro do debate eleitoral, mesmo sem decisão específica sobre o material da própria campanha dele.
As regras sobre o que pode e o que não pode entrar na propaganda eleitoral de 2026 vêm sendo definidas caso a caso pela Justiça Eleitoral, à medida que candidatos testam os limites da lei.


























