A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá restrições para fiscalizar rodovias nos dias de votação das eleições de 2026, sem criar obstáculos ao deslocamento de eleitores. A regra vale para o 1º turno, em 4 de outubro, e um eventual 2º turno, em 25 de outubro.
A restrição está na Portaria Conjunta nº 4/2026, publicada nesta terça-feira (15/9) no Diário Oficial da União, assinada em conjunto pelo TSE e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Pelas novas regras, os policiais não poderão parar motoristas por infrações de trânsito que não representem risco imediato à vida ou à integridade física. A PRF segue livre para patrulhar, abordar em situações de risco e combater crimes nas rodovias.
Bloqueios em rodovias federais precisam ser avisados com antecedência ao TRE da região, com justificativa e rota alternativa; sem outra rota, a interdição dura o tempo mínimo necessário. Em flagrante ou risco à segurança viária, a comunicação prévia pode ser dispensada.
O compromisso da PRF é com a democracia.
A frase é do diretor-geral da corporação, Fernando Oliveira, ao afirmar que as regras valem em todo o território nacional para garantir o fluxo nas rodovias sem prejuízo à segurança viária.
A portaria é uma resposta direta ao episódio mais lembrado da PRF em dia de eleição: no 2º turno de 2022, entre Lula e Jair Bolsonaro, a corporação fez mais de 500 operações ligadas a transporte de eleitores.
Ao todo, foram abordados 619 ônibus, 295 deles no Nordeste, região de força eleitoral do PT.
A Polícia Federal concluiu, em 2024, que os bloqueios afetaram o pleito: um relatório do TRE de um estado nordestino apontou abstenção discrepante justamente nas regiões em que houve blitze.
O diretor-geral da PRF à época das operações, Silvinei Vasques, indicado por Bolsonaro em 2021, foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão por participação na trama golpista. O Supremo cassou sua aposentadoria em agosto.
O que muda para o eleitor
Nos dias 4 e 25 de outubro, o motorista não poderá ser parado só por causa de infração de trânsito sem risco imediato à vida. A PRF segue livre para agir em flagrante e combater crimes nas rodovias, sem os bloqueios vistos em 2022.
A regra se soma a outras já definidas para o mesmo pleito, como o prazo para pedir voto em trânsito.
Também é preciso que o título eleitoral esteja regularizado para votar em outubro.


























