O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 5 votos a 3 para considerar inconstitucional exigir o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres na aposentadoria complementar da Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. O julgamento foi suspenso nesta semana.
O regulamento da Previ exige 30 anos de contribuição de homens e mulheres para o pagamento integral do benefício. Aposentadas do Banco do Brasil defendem que, para elas, o prazo deveria ser de 25 anos, como previa a aposentadoria proporcional do regime geral.
O caso chegou ao plenário menos de um mês depois de o STF liberar a escolha de previdência para servidor que mudou de cargo, em outro julgamento sobre regras de fundo de pensão.
Na prática, o homem recebe 100% do coeficiente de cálculo após 30 anos de contribuição, enquanto a mulher que contribui por 25 anos fica com apenas 83%, segundo a advogada Renata Andréa Joner Parry, que representa as associações de aposentados do banco.
O julgamento, que o STF retomou nesta semana, ficou suspenso em 5 votos a 3. Votaram pela inconstitucionalidade da exigência igual o relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Cristiano Zanin abriu a divergência. Luiz Fux e Nunes Marques o acompanharam, pela manutenção da regra igual.
A autonomia da previdência complementar não permite afastar a aplicação da Constituição e da igualdade entre homens e mulheres.
Escreveu o relator, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto.
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O que muda para quem contribui com a Previ
Se o entendimento for confirmado, mulheres poderão se aposentar com o benefício integral após 25 anos de contribuição à Previ, os mesmos 5 anos de vantagem que valiam no regime geral da época.
A decisão vale para casos semelhantes em outros fundos de pensão, por ter repercussão geral.
Não é a primeira vez que o STF enfrenta regra aparentemente neutra que pesa mais sobre mulheres. Em maio, o tribunal determinou que shoppings tenham áreas de amamentação para funcionárias.
A Previ argumenta que seu regulamento já trata homens e mulheres de forma igual e que a previdência complementar tem autonomia em relação ao regime público. A entidade cita ainda o impacto de R$ 23 bilhões sobre o equilíbrio atuarial do fundo.
O que acontece agora
Sem data marcada, Gilmar Mendes e Dias Toffoli ainda precisam votar para o julgamento ser concluído. Enquanto isso, a tese de repercussão geral trava os processos semelhantes que tramitam em outros tribunais, à espera da definição do STF.































