O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que servidores que migraram de cargo estadual ou municipal para o governo federal após 4 de fevereiro de 2013 podem escolher o regime de previdência. A condição é não ter havido ruptura do vínculo com a administração pública.
O julgamento ocorreu na quarta-feira (30) em recurso extraordinário com repercussão geral, o Tema 1.071, relatado pelo ministro Edson Fachin. Por ter repercussão geral, a tese vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Antes da decisão, a União tratava a mudança de cargo como novo ingresso no serviço público. Na prática, isso enquadrava automaticamente o servidor na previdência complementar, mesmo quando ele já estava na carreira pública havia anos.
O caso que chegou ao STF envolve um servidor que entrou no serviço público em 2008 e ocupou cargo municipal até 16 de maio de 2013. No dia seguinte, tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul e foi enquadrado na previdência complementar.
O que muda para o servidor
Quem ingressou no serviço público federal a partir de fevereiro de 2013 tem, em regra, a aposentadoria limitada ao teto do INSS, com a opção de complementar a renda pelo Funpresp-Exe, fundo em funcionamento desde essa data.
No regime anterior, o benefício fica limitado ao teto constitucional, mais alto que o do INSS. Agora, quem migrou de cargo sem romper vínculo pode optar por esse regime mais vantajoso.
O relator Edson Fachin baseou o voto no artigo 40, parágrafo 16, da Constituição. Para ele, o texto não restringe a proteção a quem veio de um ente federativo específico.
O ministro Flávio Dino foi além e propôs ampliar a aplicação da tese, retirando a referência específica ao serviço público federal. Para ele, a interpretação "é compatível com a segurança jurídica" do servidor.
A advogada Marcelise Azevedo, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados e que representou o sindicato ANDES-SN no caso, avaliou a decisão.
O Supremo confirma com essa decisão a melhor interpretação da Constituição Federal ao estabelecer que quem ingressou no serviço público antes da implementação da previdência complementar e nunca o deixou não pode ser tratado como servidor novo apenas em razão de mudança de cargo para outro ente federativo.
Na prática, a tese impede que a troca de ente federativo, por si só, jogue o servidor antigo para um teto de aposentadoria mais baixo.
O que acontece agora
Por ter repercussão geral, a tese do Tema 1.071 já deve orientar tribunais de todo o país em processos semelhantes, inclusive os que aguardavam a definição do STF para julgar.








































