A Braskem levou ao conselho de administração uma contraproposta para os credores da dívida que motivou o pedido de recuperação extrajudicial da petroquímica, de R$ 54 bilhões. A empresa rejeitou os termos que os próprios credores haviam contraproposto dias antes.
Na oferta de fim de agosto, a Braskem previa captar cerca de US$ 2 bilhões em recursos novos dos credores. Os bondholders resistiram e devolveram contraproposta com juros mais altos, controles rígidos sobre o caixa e limites de investimento.
Os credores também cobram dos acionistas um compromisso formal de aporte de capital para reduzir a dívida. A Braskem disse ter apreciado a disposição para negociar, mas concluiu que essa contraproposta não era aceitável nem do interesse da companhia.
O impasse tem prazo. Até 9 de outubro, as partes negociam os termos básicos.
Se não houver plano definitivo, apoiado por mais da metade dos credores, até o fim de novembro, a recuperação extrajudicial pode virar recuperação judicial, processo mais longo, mais caro e com menos controle da empresa sobre o próprio calendário.
Quem está na mesa
A disputa envolve acionistas com interesses diferentes. A Petrobras detém 36,1% do capital total e 47% das ações com voto, a maior fatia entre os controladores.
O fundo Shine, ligado à IG4, comprou da Novonor 34,32% do capital em junho, assumindo o controle que era da construtora. A própria Novonor ficou reduzida a 4% do capital, só em ações preferenciais, sem direito a voto.
A crise já tirou a Braskem do Ibovespa e de outros índices da B3. O Ministério Público também entrou na disputa. O MP pediu bloqueio de US$ 800 milhões e questiona a condução do processo.
Os credores já tinham cobrado dinheiro novo dos acionistas antes desta contraproposta rejeitada. Haviam pedido um aporte de US$ 3 bilhões de Petrobras e IG4 diretamente na empresa.
O caso começou em agosto, quando a Braskem pediu recuperação extrajudicial para a dívida de R$ 54 bilhões, e a Justiça aceitou processar o pedido dias depois.
O ponto em aberto
O que fica em aberto é se credores e acionistas convergem antes de 9 de outubro, ou se o impasse se arrasta até o fim de novembro sem maioria formada.
Nesse cenário, a recuperação extrajudicial, desenhada para ser mais rápida, vira o processo judicial mais demorado que a empresa tentava evitar desde agosto.





























