O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no trabalho. A decisão desta quinta (24) vale para empresas de todo o país.

A norma, que entrou em vigor após um ano de atraso, amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados.

As multas tinham voltado a poder ser aplicadas nesta quarta-feira (23), quando terminou o prazo da primeira suspensão, dada por Mendonça em junho. Um dia depois, ele concedeu a nova prorrogação.

A prorrogação não suspende toda a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no trabalho. O que fica suspenso é só a punição, não a obrigação de prevenir.

Em junho, Mendonça já havia suspendido as sanções por 90 dias e encaminhado o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A decisão foi referendada pelo Plenário da Corte.

Após a primeira reunião de conciliação, em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pediram a prorrogação para dar continuidade às negociações.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o caso seja encaminhado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Mendonça determinou que a AGU apresente, em cinco dias, informações complementares sobre o pedido.

A decisão atende a uma ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona alterações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na NR-1. A entidade argumenta que a norma não define claramente os critérios para identificar e gerenciar riscos psicossociais.

Casos semelhantes também tramitam na Justiça, como a suspensão de multas da NR-1 concedida a empresas ligadas à Fiesp.

O que muda para as empresas

Na prática, os auditores-fiscais do trabalho não podem aplicar multas ou outras punições relacionadas aos riscos psicossociais enquanto durar a suspensão. As empresas seguem obrigadas a mapear e prevenir esses riscos, mesmo sem risco de sanção imediata.

As multas chegaram a valer por um dia, entre o fim do prazo anterior e a nova decisão do STF.

O que acontece agora

A suspensão vale por mais 90 dias, enquanto governo, empresas e trabalhadores tentam fechar um acordo sobre a aplicação das regras. A AGU tem cinco dias, a partir desta quinta (24), para apresentar as informações pedidas por Mendonça.