O TSE decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29 de outubro), que condenação por lesão corporal contra a mulher pode tornar um candidato inelegível. A Corte entende que o crime se enquadra na categoria de crimes contra a vida, prevista na Lei de Inelegibilidades.
O entendimento surgiu no julgamento do recurso de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, que queria vaga de deputado federal por Alagoas. Os ministros mantiveram a decisão do TRE-AL, que já barrava a candidatura dele por violência doméstica contra a então namorada.
Relator do caso, Dias Toffoli disse que a decisão não cria regra nova, mas define como aplicar previsão que já existe na lei. Segundo ele, mudanças na legislação de 2024 aproximaram as definições de feminicídio e de lesão corporal por razões de gênero.
"Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE", disse Toffoli.
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Trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida.
Outros ministros reforçaram o entendimento. O ministro Sebastião Reis Júnior disse que o tribunal não poderia separar a agressão física do risco à vida, sob pena de subestimar a real dinâmica da violência.
O feminicídio normalmente só acontece depois de uma série de agressões anteriores, completou o ministro Floriano de Azevedo Marques, concordando com o relator.
O que muda para os candidatos a partir de agora?
A decisão vale desde já para o Judiciário eleitoral: candidato condenado por lesão corporal contra mulher pode ter o registro barrado pelos mesmos tribunais que já aplicam a inelegibilidade a outros crimes contra a vida.
O TSE também apelou ao Congresso Nacional para que mude a lei com urgência, prevendo de forma expressa essa hipótese de inelegibilidade. Hoje ela depende da interpretação dos ministros, caso a caso.
O apelo chega enquanto tramita a pauta da Câmara que aprovou o Sistema Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, em julho.
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A decisão também segue uma tendência do Judiciário: em agosto, o STF ampliou por unanimidade a aplicação da Lei Maria da Penha para violência de gênero fora de casa.
O TSE já havia usado esse tipo de interpretação ampliada em outros casos recentes, como o que barrou Pablo Marçal da disputa e manteve a inelegibilidade dele até 2032.
Para o Dr. João Neto, a decisão de quinta-feira é definitiva: a candidatura segue barrada, sem novo recurso previsto no caso. Já a mudança na lei pedida ao Congresso não tem prazo para ser votada.































