O reajuste de 15,04% no Bolsa Família, decretado por Lula a 17 dias do primeiro turno, repete uma disputa que o Brasil já viveu em 2022: aumentar benefício social nas semanas que antecedem o primeiro turno, o que a lei eleitoral trata como tema sensível.
Naquele ano, foi a própria campanha de Lula que acionou a Justiça contra o aumento equivalente dado por Bolsonaro. Agora o STF já validou o reajuste atual, em decisão detalhada pela TV Sim Brasil.
Com a mudança decidida nesta semana, o piso do Bolsa Família sobe de R$ 600 para R$ 691, e o valor médio do benefício passa de R$ 691 para R$ 777.
O caso de 2022, quando os papéis eram outros
Naquele ano, o governo Bolsonaro aprovou a chamada PEC Kamikaze, que autorizou cerca de R$ 41 bilhões em gastos extras. A medida elevou o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, menos de três meses antes do primeiro turno.
A PEC também criou vale-gás ampliado e benefícios a caminhoneiros e taxistas.
A campanha de Lula, então candidato, acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a medida, chegando a pedir a inelegibilidade de Bolsonaro pelo uso eleitoreiro do benefício.
Em agosto de 2024, já com Lula no poder, o STF declarou inconstitucional parte da PEC Kamikaze. Para a Corte, ampliar benefícios sob justificativa de "estado de emergência" perto do pleito burlou a regra de anterioridade eleitoral.
A Corte entendeu que a medida violou a igualdade de oportunidades entre candidatos.
A decisão de 2024, porém, não desfez os pagamentos já recebidos pelos beneficiários em 2022. O dinheiro não precisou ser devolvido.
Como o STF decidiu agora, em sentido oposto
Desta vez, o ministro Gilmar Mendes decidiu, na noite de sexta-feira (18), que o reajuste do Bolsa Família não viola a lei eleitoral. Segundo ele, o decreto "não cria benefício, não amplia beneficiários nem muda critérios de elegibilidade".
A defesa de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na corrida presidencial, vê o caminho usado por Gilmar como irregular.
A advogada Maria Claudia Bucchianeri afirma que o ministro reabriu uma ação da Defensoria Pública da União arquivada desde 2024, o que chamou de "anomalia imensa".
Uma pesquisa Datafolha divulgada no mesmo dia 18 mostra o tamanho do desgaste em torno do Supremo: 38% dos eleitores veem Lula como o presidenciável mais prejudicado pela crise do STF e do Banco Master, contra 31% que apontam Flávio Bolsonaro.
O que o TSE ainda vai decidir
A diferença entre 2022 e 2026 é que, desta vez, o Supremo decidiu ANTES da eleição, não depois dela. Se o padrão de 2024 se repetir, mesmo uma eventual inconstitucionalidade reconhecida no futuro dificilmente devolveria o dinheiro já pago aos beneficiários.
Fica em aberto se o TSE vai seguir o entendimento de Gilmar Mendes ou abrir uma nova frente sobre o mesmo tipo de medida que já dividiu a Corte antes. O tribunal ainda precisa julgar a representação contra o decreto, antes de 4 de outubro.
Também segue pendente o pedido ao TCU: o Ministério Público de Contas pediu a suspensão do decreto, e a Corte de Contas ainda não julgou o mérito.






























