A reforma tributária no Brasil, iniciada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, está em fase de implementação e deve ser concluída até 2033. Entre os setores mais impactados pela nova carga tributária estão o agronegócio e a construção civil. A transição prevê a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para o agronegócio, a reforma pode aumentar a carga tributária em até 5% para algumas empresas, especialmente aquelas ligadas a produtos industrializados e insumos agrícolas. A exigência de inscrição no CNPJ para produtores rurais com receita superior a R$ 3,6 milhões é uma das mudanças já em vigor. Além disso, a cadeia logística projeta aumento significativo nos custos devido às alterações nas regras de créditos tributários.

Na construção civil, que lida com contratos de longa duração, a adaptação antecipada de processos e sistemas é crucial para garantir segurança jurídica e eficiência. A reforma amplia o aproveitamento de créditos tributários, o que pode beneficiar empresas que se prepararem adequadamente.

Um dos benefícios da reforma é a redução de alíquotas para produtos da cesta básica, o que pode aliviar o custo desses itens para o consumidor final. A mudança para a tributação no destino promete acabar com a guerra fiscal entre estados, promovendo maior justiça tributária.

Empresas de todos os setores devem revisar contratos, adaptar sistemas de gestão e preparar suas equipes para as novas exigências fiscais. A transição requer atenção especial à emissão de documentos fiscais eletrônicos e ao cumprimento das obrigações acessórias. A etapa de preparação em 2026 será fundamental para minimizar riscos durante a implementação das principais mudanças previstas para 2027.