Um levantamento da Agência Lupa identificou pelo menos 37 publicações feitas com inteligência artificial em contas oficiais de candidatos e partidos nas eleições de 2026, sem qualquer aviso ao eleitor. A análise cobriu 314 conteúdos suspeitos coletados entre 16 e 26 de agosto, dos quais 282 usavam IA.
O que chama atenção nesses 37 casos é que não são conteúdos publicados por contas anônimas. São publicações feitas pelas contas oficiais de candidatos e partidos.
A avaliação é de Cristina Tardáguila, gerente de inovação e fundadora da Agência Lupa. Segundo ela, o dado chama atenção porque a própria regra do TSE obriga essas contas a avisar quando usam IA.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, foi o alvo mais frequente de deepfakes: apareceu em 115 conteúdos manipulados. Flávio Bolsonaro (PL) apareceu em 56 peças, a segunda maior marca entre os candidatos analisados.
O Facebook concentrou o maior número de publicações enganosas, com 202 ocorrências. O Instagram teve 62 casos.
O que a regra do TSE exige?
A regra exige que toda propaganda eleitoral criada ou alterada de forma significativa por inteligência artificial informe isso ao eleitor de forma clara. Vídeo leva identificação visível, áudio traz aviso no início, e imagem recebe marca d'água, conforme a Resolução TSE nº 23.755/2026.
A norma, aprovada em março, também proíbe deepfake feito para enganar o eleitor, sistema de IA que recomende candidato e a publicação paga de conteúdo sintético com voz ou imagem de candidato nas 72 horas antes e 24 horas depois da votação.
Quem descumprir pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, com base no artigo 57-D da Lei das Eleições. As sanções vão da remoção do conteúdo à cassação de registro ou mandato.
A fiscalização, porém, ficou mais estreita dias antes do levantamento da Lupa. Em 1º de setembro, o TSE decidiu, por 4 votos a 3, que só configura deepfake ilegal o conteúdo com alto grau de realismo e vínculo direto com propaganda eleitoral.
A tese nasceu de um caso concreto: um avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro exibido na convenção nacional do PL, contestado pela Federação Brasil da Esperança.
Relator do caso, o ministro Kássio Nunes Marques entendeu que a animação não configurou uso ilícito, porque apareceu só dentro do evento partidário. O precedente derrubou a multa contra o vídeo com IA do pai que livrou Flávio Bolsonaro de punição na mesma convenção.
Dias depois, a Corte aplicou o mesmo raciocínio para dizer que a regra de deepfake não alcança documento falso feito por IA.
Na prática, quem descumpriu a exigência de aviso pode escapar da punição se o conteúdo não for realista o bastante para enganar o eleitor. Os 37 casos da Lupa violam a identificação, mas talvez não passem no teste de realismo do TSE.
Quem quiser checar um conteúdo suspeito pode usar a página Fato ou Boato, reformulada em agosto, que reúne os desmentidos oficiais do TSE sobre a campanha.
O que acontece agora
O TSE segue monitorando o material das campanhas até a votação, em outubro. Cada denúncia de conteúdo de IA sem aviso passa pelo mesmo teste fixado no caso do avatar de Bolsonaro: realismo alto e vínculo direto com propaganda eleitoral.
A Lupa diz que vai continuar checando as contas oficiais até o fim da disputa.




























































