Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem usar os carros para propaganda eleitoral durante as eleições de 2026, decidiu o TSE. A proibição cobre adesivo, cartaz ou qualquer material de campanha em vidro, porta ou outra parte do veículo, e vale mesmo o carro sendo particular.

Também é proibido fazer campanha dentro do carro: o motorista não pode pedir voto ao passageiro, nem usar a corrida para promover candidato.

A regra afeta um público grande. Segundo o IBGE, cerca de 1,1 milhão de motoristas usava aplicativos como Uber e 99 em 2025, e outros 232 mil trabalhavam em apps exclusivos de táxi.

Por que o carro é considerado "bem de uso comum"?

Porque a legislação eleitoral classifica como bem de uso comum qualquer espaço usado profissionalmente para transportar pessoas, ainda que o dono seja o próprio motorista. Foi essa tese que o TSE confirmou ao julgar o caso.

A decisão nasceu de um recurso das eleições municipais de 2024, em Caruaru (PE). Um motorista foi multado por propaganda no carro e contestou, alegando que o veículo era particular; o processo chegou ao TSE, que manteve a multa.

Não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral pune propaganda fora do lugar. Em Minas, o TRE-MG suspendeu perfis do candidato Mateus Simões por propaganda não registrada.

Quanto é a multa e como denunciar?

A multa por propaganda irregular em bem de uso comum vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil, cobrada do candidato responsável. Ela só é aplicada se o material não for retirado em até 48 horas após a notificação.

Quem flagrar um carro de aplicativo com propaganda pode denunciar com foto pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, criado para receber esse tipo de denúncia.

A decisão chega perto do início oficial da propaganda eleitoral de 2026, que começa no dia 16. Ela soma-se a outra frente de fiscalização, a regra do TSE sobre uso de inteligência artificial na campanha.