O TSE fixou nesta terça-feira (1º/9), por 5 votos a 2, a tese que define os critérios para caracterizar deepfake nas Eleições 2026. A definição mira conteúdo que reproduz a imagem ou a voz de uma pessoa real, não qualquer material falso criado com inteligência artificial.

Segundo o texto aprovado pelo tribunal:

Conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

A tese nasceu do julgamento de uma ação contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Ele exibiu, na convenção do partido, um vídeo feito com IA que reproduzia a imagem e a voz do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por maioria, a Corte rejeitou multar Flávio Bolsonaro. Os ministros entenderam que a proibição ao deepfake só vale quando o conteúdo é propaganda eleitoral, e que exibir o vídeo numa transmissão de convenção pela internet não configurou irregularidade.

Dissentiram da fixação dos critérios os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.

A decisão de 1º/9 se soma a uma resolução mais ampla do TSE sobre plataformas e inteligência artificial, aprovada em março. Todo conteúdo eleitoral criado ou alterado por IA precisa vir com aviso claro e visível ao eleitor.

Nos 3 dias antes e no dia seguinte à votação, fica proibido publicar conteúdo com voz ou imagem de candidatos feito por IA.

As sanções previstas vão de multa à cassação do registro de candidatura, e até perda de mandato se o problema for identificado depois da eleição.

"Temos, por ora, regras sensatas para que as ferramentas sejam usadas com prudência, além dos mecanismos de responsabilização e punição para os casos que fujam a elas", avalia Rafael Pellon, especialista em direito eleitoral digital.

Um caso do dia seguinte à decisão do TSE mostra, porém, o que essas regras não alcançam. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionou a Justiça Eleitoral contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por divulgar um documento falso atribuído à Polícia Federal.

O documento supostamente inocentava Nikolas em conversas com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A PF confirmou que o laudo é falso, produzido por inteligência artificial: um dos indícios é uma marca d'água de ferramenta da OpenAI.

O documento, porém, não reproduz a imagem, a voz ou a manifestação de nenhuma pessoa. Pela definição que o TSE acabou de fixar, esse tipo de documento institucional forjado por IA não se enquadra como deepfake, mesmo sendo desinformação tão fabricada quanto um vídeo falso.

A tese resolveu o caso que a originou, o vídeo com a imagem e a voz de Jair Bolsonaro. Não fecha, porém, a porta para outras formas de conteúdo sintético que já circulam na campanha de 2026.

O ponto em aberto

A tese de 1º/9 trata só de vídeo e voz. Documento forjado e áudio inventado por IA são outras portas que essa definição não cobre. Falta saber se o TSE vai enquadrar esses casos na regra geral contra desinformação, ou vai precisar de um critério novo a cada formato sintético que surgir até outubro.