Um grupo de trabalho do governo estuda pagar R$ 0,39 aos bancos por cada transação processada pelo split payment, mecanismo da reforma tributária que divide automaticamente o imposto no momento do pagamento. A Controladoria-Geral da União (CGU) contesta o valor e questiona se o modelo tem respaldo legal.
O split payment deve processar entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de transações por ano, movimentando cerca de R$ 6 trilhões. Para isso, o número de instituições de pagamento conectadas ao sistema de arrecadação da Receita Federal precisa saltar de 30 para cerca de 229.
O cálculo saiu de um grupo que reúne o Ministério da Fazenda, a própria CGU e o setor bancário, representado pela Febraban e pela Fin. Consultorias como a EY haviam estimado um custo maior, entre R$ 0,46 e R$ 0,61 por transação.
O governo justifica o piso mais baixo pela expectativa de rápida capilarização da ferramenta entre as instituições financeiras.
A CGU questiona "a robustez dos cálculos" e alerta que o Arcabouço Fiscal proíbe criar ou ampliar esse tipo de benefício fiscal se as contas públicas estiverem no vermelho, como no Orçamento de 2027, já fechado com superávit de apenas 0,1% do PIB.
O valor não sai do caixa na hora. Ele é pago aos bancos como crédito tributário, abatido de IBS e CBS, corrigido pela Selic, ao longo de até dez anos.
O tamanho da conta
Multiplicando R$ 0,39 pelas 1,3 a 1,5 bilhão de transações, a remuneração aos bancos soma entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões por ano, valor que a CGU considera sem base de cálculo sólida.
O que acontece agora
O cronograma prevê testes com alíquota simbólica ainda em 2026 e a implementação mais ampla do split payment em 2027, no mesmo ano em que o novo regime do Simples Nacional também entra em vigor.
Quem banca o desconto
Cada real pago aos bancos em crédito tributário é um real a menos entrando em IBS e CBS, os impostos que vão financiar saúde, educação e os demais serviços públicos.
A disputa sobre R$ 0,39 por transação vai além da técnica. É sobre quem, no fim da cadeia, paga essa conta.


























