As empresas que querem entrar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro para fazer a opção pelo regime. O prazo, feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, foi antecipado por uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Antes, a escolha do regime tributário para o ano seguinte era feita em janeiro. Agora, a janela abre já em 1º de setembro e fecha no fim do mês, sem possibilidade de regularização retroativa depois do prazo.
Por que a data mudou
A mudança está na Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 9 de abril deste ano pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Ela também vale para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, os dois novos tributos da reforma tributária que já passaram a ser obrigatórios nas notas fiscais eletrônicas.
Ao unificar as duas janelas, a Receita Federal reduz o número de prazos que a empresa precisa acompanhar todo ano. Antes, cada regime tinha seu próprio calendário de opção, o que multiplicava as datas que contadores e pequenos empresários precisavam monitorar.
A regra não muda o calendário do MEI. Para o microempreendedor individual, a opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro, em regras próprias.
O que muda se a empresa desistir depois
Quem fizer a opção em setembro ainda pode cancelar o pedido até 30 de novembro, mas o cancelamento é irretratável: depois de desistir, a empresa não consegue fazer um novo pedido para produzir efeito em 2027.
Há uma exceção: empresas que constarem excluídas do Simples já em 2026, ou a partir de janeiro de 2027, podem fazer uma nova opção dentro da própria janela de setembro.
O que acontece agora
A opção segue valendo por todo o ano-calendário de 2027 depois de formalizada. Empresas que não fizerem nada dentro do prazo ficam fora do Simples Nacional para o próximo ano, sujeitas ao regime tributário regular.


























