O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, nesta sexta-feira (9), a liminar que permitia à Stake Brazil operar até 25 de outubro, apesar da proibição federal das bets. A decisão atende a pedido da AGU e tem assinatura do desembargador Johonsom Di Salvo.

A liminar havia sido concedida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, a pedido da Stake Brazil. A autorização permitia à empresa operar até 25 de outubro, 30 dias após a MP que baniu as bets.

A AGU recorreu alegando que manter a autorização só para uma empresa criaria uma desigualdade regulatória em relação às demais plataformas, já bloqueadas desde terça-feira (6). O órgão também citou o risco de a decisão abrir caminho para pedidos semelhantes.

A circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada, caracterizando risco à ordem administrativa suficiente para justificar a atuação excepcional desta Presidência.

afirmou o desembargador Johonsom Di Salvo, presidente do TRF-3, na decisão.

Di Salvo também observou que a validade da MP está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e que decisões judiciais que interfiram nas regras em vigor são, segundo ele, "desaconselháveis" neste momento.

A Medida Provisória 1.394/2026, assinada por Lula em 25 de setembro, proíbe a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa. As restrições começaram a valer na terça-feira (6), dia em que plataformas de apostas saíram do ar.

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A proibição também é contestada por outras duas entidades no STF. A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) protocolou a ADI 8028 pedindo a suspensão da MP, argumentando que a medida afeta receitas de prefeituras destinadas a áreas como educação e saúde.

A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) apresentou a ADI 8024, distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux.

Fux pode deixar a decisão sobre a constitucionalidade da MP para depois do segundo turno das eleições. O julgamento mais sensível sobre o fim das bets corre o risco de não ter desfecho antes de o país votar de novo.

O governo chegou a hesitar antes de editar a medida, pressionado pelo impacto econômico do setor.

A Stake Brazil argumenta, no processo, ser titular de autorização administrativa concedida pelo governo federal com validade até 31 de dezembro de 2029. A empresa diz ter montado estrutura empresarial, contratado funcionários e firmado contratos com fornecedores no Brasil antes da proibição.

A proibição oficial não impediu que apostas ilegais ocupassem o espaço deixado pelas bets banidas: 415 bets ilegais detectadas após a proibição entraram no ar em poucos dias.

O que acontece agora

A suspensão da liminar vale até o trânsito em julgado da ação original ou até nova decisão da Presidência do TRF-3, segundo o despacho de Di Salvo. O mérito da proibição federal das bets segue sem data de julgamento marcada no STF.

O Valor informou ter tentado contato com a Stake Brazil para comentar a decisão, sem resposta até a publicação da reportagem. A empresa ainda pode recorrer da suspensão à própria Presidência do tribunal.