O STF decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos presumidos de ICMS, benefício fiscal dado pelos estados, não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. A vitória das empresas pode custar R$ 16,5 bilhões à União, segundo a Receita Federal.

A decisão julgou o Recurso Extraordinário 835.818, de repercussão geral, e encerra uma disputa que se arrastava havia mais de uma década entre a União e empresas de setores que recebem o incentivo fiscal dos estados.

O desfecho chega num momento em que a reforma tributária já preocupa parte do empresariado, por outros motivos.

O que é o crédito presumido e o que muda com a decisão?

É um desconto que o estado dá a uma empresa para reduzir o ICMS que ela paga, usado para estimular um setor ou uma região. A dúvida no STF era se esse desconto deveria contar como receita da empresa.

Se contasse, aumentaria a base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos federais. Por 7 votos a 4, a Corte decidiu que não conta: para a maioria, o crédito presumido é redução de custo, não dinheiro novo no caixa da empresa.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendia o oposto: para ela, o benefício gera um acréscimo patrimonial definitivo, que poderia sim ser tributado pela União.

Por que o placar de hoje pode não ser o final?

Porque 4 dos 7 votos vencedores são de ministros que já deixaram o STF: Marco Aurélio, relator do caso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Pelo regimento interno, esses votos continuam valendo.

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O problema, apontado pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, que ficou vencido: os substitutos dessas cadeiras (André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino) ainda não votaram no caso.

Eles poderão fazê-lo quando a União apresentar embargos de declaração, o que pode reabrir a discussão. O STF decidiu outro caso tributário neste ano, sobre o IPTU.

Um dos votos da maioria nasceu de uma mudança de posição. Dias Toffoli havia votado a favor da União no plenário virtual, mas mudou de ideia na sessão desta quarta.

"As sustentações orais me convenceram da necessidade de evoluir no entendimento", disse Toffoli. Para ele, cobrar tributo federal sobre o crédito presumido ofende o federalismo, porque retira efeitos da política fiscal dos estados.

Edson Fachin seguiu a mesma linha: disse que o debate, embora tributário, trata do desenho do federalismo na Constituição de 1988.

O ponto em aberto

A decisão de hoje é sobre crédito presumido, não sobre o ICMS comum, tema já resolvido em 2017 na chamada "tese do século". São discussões diferentes, mas com o mesmo pano de fundo.

As duas tratam de quanto a União pode tributar sobre o que os estados concedem como incentivo, e pesam no mesmo caixa, o da União, que já opera no vermelho.

Com 3 ministros ainda sem voto no processo, o resultado anunciado hoje já nasce com a possibilidade de ser revisto.