A Justiça de São Paulo aceitou nesta terça-feira (27) o pedido de recuperação judicial do Grupo Marabraz, rede de móveis que soma cerca de R$ 140 milhões em dívidas. A decisão é da juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

O processo abrange seis empresas do grupo, incluindo a Marabraz Comercial Ltda., responsável pelo registro da marca, e outras cinco companhias que somam R$ 140 milhões em dívidas.

A juíza determinou a suspensão por 180 dias das execuções de dívidas sujeitas à recuperação, o que impede temporariamente que credores cobrem os débitos na Justiça ou tomem bens das empresas. O grupo tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação.

O descumprimento do prazo pode levar à decretação de falência. A juíza, porém, não autorizou que o patrimônio das seis empresas seja tratado como de uma única companhia: a perícia não achou documentação que comprovasse mistura generalizada de bens e obrigações.

O processo seguirá pelo regime de consolidação processual: as empresas conduzem a recuperação em conjunto, mas mantêm separadas as informações financeiras e a relação com os credores. A Deloitte foi nomeada administradora judicial do caso.

"A empresa informa que cumprirá as determinações judiciais e apresentará seu plano de recuperação no prazo legal estabelecido, buscando uma solução sustentável para a continuidade dos negócios", diz a Marabraz, em nota.

O pedido havia sido protocolado em agosto, dias depois de a Casas Bahia pedir recuperação judicial no mesmo dia. Segundo a Marabraz, os problemas financeiros vêm da alta persistente dos juros e de disputas societárias e familiares.

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A Marabraz entrou numa onda recente do setor: um levantamento mostrou que o varejo brasileiro soma 986 empresas em recuperação judicial.

O fenômeno tem explicações estruturais: reportagens recentes mostraram por que o varejo brasileiro vive uma onda recorde desse tipo de processo.

O que acontece agora

O Grupo Marabraz tem até 60 dias para entregar seu plano de recuperação aos credores, com atualização do balanço a cada 30 dias. Os credores, por sua vez, têm prazo para habilitar seus créditos junto à Deloitte, administradora judicial do processo.