O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, no plenário virtual, se a Paraíba pode condicionar a reserva de vagas a pessoas negras em concursos a exigências de renda e escolaridade. O placar parcial é de 3 votos contra a exigência e 2 a favor.
A Lei estadual 12.169/2021 reserva 20% das vagas em concursos do estado para pessoas negras, mas exige também que o candidato tenha cursado ao menos um ano do ensino médio em escola pública e tenha renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

O que diz cada lado?
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela validade das exigências. Para ele, unir critério racial a critério de renda não viola a Constituição, porque prioriza quem sofre mais os efeitos da discriminação.
Nunes Marques citou a ADPF 186, de 2012, que validou as cotas raciais em universidades, para sustentar que combinar os dois fatores é constitucional.
"A ascensão econômica de uma pessoa negra não a retira do grupo social atingido pelo racismo estrutural", escreveu o ministro Flávio Dino, um dos votos contra a exigência. Para ele, "estudar em escolas e universidades particulares não apaga a identidade racial".
A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que alega que os critérios de renda e escola pública contrariam decisões anteriores do STF e criam divisão dentro do grupo de candidatos negros.
Quando sai o resultado final?
O julgamento no plenário virtual começou em 4 de setembro, foi suspenso e foi retomado na sexta-feira (30 de outubro). Os ministros têm até terça-feira (10 de novembro) para depositar o voto no sistema, sem sessão de debate presencial.
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A ação chega ao STF em meio a outros casos sobre critério racial em concurso. Em outubro, duas gêmeas tiveram resultados opostos na heteroidentificação de um concurso no Espírito Santo.
Em junho, o MPF pediu mais vagas de cota racial no INSS.
Se confirmado, o placar de 3 a 2 derruba a exigência de renda e escola pública da lei paraibana, valendo como precedente para normas semelhantes em outros estados.































