A primeira parcela do 13º salário de 2026 tem prazo até segunda-feira (30 de novembro), segundo a legislação trabalhista. Equivale a 50% do valor bruto, sem descontos, e cabe ao empregador escolher a data exata de pagamento, desde que dentro do prazo.
A segunda parcela, com desconto de INSS e Imposto de Renda, tem prazo até 18 de dezembro. A empresa também pode optar por pagar o benefício de uma só vez, desde que quite o valor integral até 30 de novembro.
De onde vem esse direito
O 13º salário foi criado pela Lei 4.090, sancionada por João Goulart em 13 de julho de 1962, após uma greve geral e grevistas irem a Brasília pressionar o governo. A lei garantiu 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado.
A lei nasceu num país com inflação de 51,6% naquele ano. Empresários da época chegaram a chamar a medida de "desastrosa" para a economia, mas mais de seis décadas depois o 13º segue em vigor.

Quem recebe, quanto recebe, e quem fica de fora
Trabalhadores com carteira assinada recebem pela CLT, como no calendário de novembro. Já o INSS paga aposentados e pensionistas em parcela única, de 24 de novembro a 7 de dezembro, conforme o final do benefício.
O valor é proporcional ao tempo de recebimento no ano: com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, um benefício concedido em maio (8 meses de direito) gera um 13º de R$ 1.080,67, segundo o próprio INSS.
Fora desse direito ficam os trabalhadores informais, que somavam 38,5 milhões de pessoas no país — 37,5% da população ocupada — no trimestre encerrado em janeiro de 2026, segundo o IBGE.
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Quem trabalha sem carteira assinada ou como autônomo sem vínculo não tem, em regra, direito ao benefício — mesmo com a taxa de desemprego em queda registrada pelo IBGE neste ano.
Com o prazo da 1ª parcela em 30 de novembro, o 13º deve movimentar o comércio nas semanas seguintes, no mesmo período em que o trabalho por aplicativo segue crescendo no país, uma modalidade que também fica de fora da regra de 1962.
O ponto em aberto
A informalidade vem caindo desde 2022, mas o avanço do trabalho por aplicativo levanta uma questão que a Lei 4.090 não previa: um direito pensado para o emprego formal de 1962 cobre cada vez menos a forma como o Brasil trabalha hoje.































