Quatro políticos tratados pela Justiça como inelegíveis registraram candidatura para as eleições de 2026. São eles Pablo Marçal, José Roberto Arruda, Eduardo Cunha e Anthony Garotinho. Nenhum deles venceu o mérito da inelegibilidade, e todos usaram a mesma brecha processual, por caminhos diferentes.

A regra que permite isso é simples. Um candidato com registro sub judice pode continuar em campanha, participar do horário eleitoral e ter nome e número na urna enquanto aguarda o julgamento final do recurso.

Quatro casos, uma mesma via jurídica

Pablo Marçal (PRTB) é considerado inelegível até 2032 por decisão da Justiça Eleitoral. Para registrar a candidatura à Presidência, obteve uma liminar que reconheceu retroativamente sua filiação ao partido desde 4 de abril, cumprindo o prazo mínimo de seis meses exigido em lei.

A liminar resolveu apenas a questão da filiação. O mérito da inelegibilidade continua em aberto.

José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal, foi condenado seis vezes por improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora. Ele disputa a eleição com base em mudanças na Lei da Ficha Limpa que ainda estão em análise no Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Cunha, candidato a deputado federal por Minas Gerais, foi cassado em 2016 por mentir sobre contas no exterior. Pela interpretação que sustenta sua candidatura, os 8 anos de inelegibilidade contam a partir da cassação, e não somados ao tempo que faltava do mandato.

Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro, tem o caso mais recente. A defesa dele argumenta que uma condenação de 2018, por desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde, teve trânsito em julgado em agosto daquele ano.

Por essa conta, os 8 anos de suspensão terminariam antes desta eleição.

Mas Garotinho recebeu uma nova condenação por improbidade em 11 de agosto deste ano, o que reabre a contagem do prazo.

O Supremo Tribunal Federal deve julgar as mudanças na contagem de inelegibilidade ainda neste segundo semestre.

O que a TV Sim observa

Os quatro casos correm sub judice ao mesmo tempo em que a propaganda eleitoral já começou, no ar desde 16 de agosto.

Fica em aberto o que acontece com o voto de quem escolher um desses nomes, caso o STF ou a Justiça Eleitoral decida pela inelegibilidade depois da eleição.