A propaganda eleitoral das Eleições 2026 fica liberada a partir deste domingo (16), quando candidatos passam a poder pedir voto de forma explícita nas ruas e na internet. Comício, carreata, santinho e impulsionamento pago de posts entram em cena. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, porém, só começa em 28 de agosto.

A data marca o fim da pré-campanha. Até sábado (15), segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros, divulgar a pré-candidatura e pedir apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.

A partir de domingo, esse pedido passa a ser permitido.

É também o dia seguinte ao prazo final de registro de candidaturas, que se encerra neste sábado (15).

O que pode nas ruas a partir de domingo

Pela Resolução TSE nº 23.610/2019, comícios são permitidos entre 8h e meia-noite. Alto-falantes e amplificadores de som podem funcionar das 8h às 22h, até a véspera da eleição.

O som fica vedado num raio de 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Cavaletes, cartazes, bonecos, bandeiras e mesas de distribuição de material podem ficar em vias públicas desde que sejam móveis. A Lei nº 9.504/1997 define essa mobilidade pelo horário de colocação e retirada das peças, entre 6h e 22h.

Carreatas e desfiles de veículos exigem comunicação prévia à Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 24 horas.

Já o santinho e o material impresso podem ser distribuídos até as 22h do dia anterior à votação. Cada peça precisa trazer o CNPJ ou CPF de quem a confeccionou e de quem contratou, além da tiragem.

Adesivos em carro, caminhão, bicicleta, moto e janela de casa valem até 0,5 metro quadrado, de forma espontânea e gratuita. Colar dois adesivos justapostos para ampliar a peça é irregular. Em bem particular, o limite total é de 4 metros quadrados.

O que segue proibido

O outdoor continua vedado, assim como painéis e equipamentos que causem efeito visual de outdoor. Quem descumpre responde pela retirada imediata da peça e por multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Camiseta, boné, caneta, chaveiro e qualquer brinde de campanha também estão fora. O mesmo artigo veda a confecção, o uso e a distribuição desses itens.

A lista de vedações do TSE inclui ainda showmício e artista remunerado em comício, além de trio elétrico fora da sonorização de comícios.

Também estão fora propaganda em muros, cercas, tapumes, árvores e jardins de áreas públicas, telemarketing em qualquer horário e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado.

Nas redes sociais, a propaganda paga segue proibida, com uma exceção. O impulsionamento de conteúdo é permitido e precisa ser identificado como tal.

Conforme o portal de notícias do Senado, só candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar o impulsionamento, em plataformas cadastradas na Justiça Eleitoral. O disparo em massa de mensagens político-eleitorais segue vedado.

Propaganda em perfis corporativos e canais institucionais também é proibida. Influenciador pode declarar apoio espontâneo, mas não pode receber vantagem econômica para promover candidatura.

Pelas regras da Justiça Eleitoral, conteúdo produzido com inteligência artificial é permitido desde que rotulado como fabricado ou manipulado, com informação sobre a tecnologia usada.

O deepfake é proibido durante todo o período eleitoral. Conteúdo sintético com imagem, voz ou manifestação de candidato fica vedado de 72 horas antes até 24 horas depois do pleito, mesmo com rótulo.

"A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais", disse o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni.

Para ele, a inteligência artificial "tem um potencial muito grande de enganar o eleitor".

O TSE criou em 7 de agosto o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional, encarregado de monitorar o uso indevido de IA e a difusão de desinformação durante a campanha.

O colegiado assessora o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e reúne especialistas em tecnologia da informação, segurança pública, relações internacionais e saúde pública.

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno vai de 28 de agosto a 1º de outubro. As emissoras precisam reservar 70 minutos diários para inserções ao longo da programação. Na imprensa escrita, cada candidatura pode publicar até 10 anúncios pagos, em datas diferentes.

A votação do primeiro turno é em 4 de outubro, e o eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Quem acompanha as redes durante a campanha

O conselho de integridade informacional nasceu nove dias antes da liberação da propaganda na internet, e o TSE ainda não havia escolhido os nomes dos integrantes. As reuniões previstas são mensais, e o funcionamento vai até 31 de dezembro.

A propaganda em redes sociais fica liberada de domingo até a votação, em 4 de outubro.