A campanha eleitoral de 2026 será a primeira no Brasil disputada sob um conjunto fechado de regras para o uso de inteligência artificial. O marco foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em março e ganhou um reforço operacional no dia 16 de julho, quando o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, assinou um memorando de entendimento com sete plataformas digitais e, pela primeira vez, com empresas que desenvolvem os próprios modelos de IA.
Assinaram o documento Google, Meta, X, TikTok, Telegram, LinkedIn e Kwai, além de OpenAI (dona do ChatGPT), Anthropic (do assistente Claude) e ElevenLabs, especializada em clonagem e geração de voz. O memorando renova um programa que existe desde 2022 contra narrativas falsas sobre a urna eletrônica, mas desta vez com foco declarado no uso ilegal de IA para manipular voz e imagem de candidatos.
O que a resolução proíbe
A norma eleitoral aprovada em março reorganiza o tema em alguns eixos práticos. O mais inédito é a proibição de que sistemas de IA recomendem, ranqueiem ou favoreçam candidatos e partidos — inclusive quando o próprio usuário pedir a sugestão. Responder com informação factual sobre um candidato continua permitido; dizer em quem votar, não.
Também está vetado o chamado deepfake eleitoral: conteúdo que cria, substitui ou altera imagem e voz de uma pessoa para favorecer ou prejudicar uma candidatura, mesmo quando o material avisa que foi produzido por IA. Há proteção específica contra deepfakes de conteúdo íntimo envolvendo candidatas, item ligado ao enfrentamento da violência política de gênero.
Todo material de campanha que use IA precisa ser rotulado de forma explícita — aviso no início dos áudios, marca d'água em imagens e vídeos e identificação em todas as páginas de peças impressas. E existe uma janela de silêncio tecnológico: fica proibido publicar, repostar ou impulsionar conteúdo novo produzido ou alterado por IA nas 72 horas anteriores a cada turno e nas 24 horas seguintes ao encerramento da votação.
Como a regra será cobrada
A fiscalização não depende só do Judiciário. As plataformas ficam obrigadas à remoção imediata de conteúdo que viole as regras e respondem solidariamente por perfis falsos e publicações ilegais que deixem no ar. A Justiça Eleitoral pode firmar parcerias com universidades e laboratórios de perícia digital para analisar manipulações, e em determinados casos vale a inversão do ônus da prova: quem publicou é que precisa demonstrar a licitude do material e explicar como a IA foi usada.
A contratação de influenciadores para publicar conteúdo político-eleitoral pago também está proibida, assim como o uso de robôs e perfis inautênticos para espalhar desinformação. Denúncias podem ser feitas pelo sistema de acompanhamento do próprio TSE.
O teste prático chega antes do previsto. Peças produzidas por IA com a imagem de figuras políticas já circulam nas redes em meio às convenções partidárias, e especialistas em direito eleitoral apontam que material desse tipo pode gerar punição sob a nova moldura. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o eventual segundo turno para 25 de outubro.














