Os processos de disputa pela guarda de filhos em Minas Gerais cresceram 73% desde 2020, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Com o aumento dos casos, a divisão das férias escolares entre pais separados se torna um ponto crítico, exigindo planejamento e, muitas vezes, intervenção judicial.
A guarda compartilhada, que se tornou padrão no Brasil, não obriga que a criança passe o mesmo tempo com cada genitor durante as férias. O objetivo principal é garantir que decisões importantes sobre a vida dos filhos sejam tomadas conjuntamente. Especialistas explicam que, na prática, as férias são usualmente divididas igualmente entre os genitores. No entanto, quando um dos pais reside em outro estado, ele pode ter um período maior para compensar a menor convivência ao longo do ano.
Se não houver acordo entre os pais sobre a divisão das férias, o caso pode ser levado à Justiça. Os juízes analisam o que melhor atende aos interesses da criança, considerando a idade e as necessidades de cada um. A opinião dos filhos, a partir dos 12 anos, também pode ser considerada, embora não seja determinante.
As viagens durante as férias seguem regras específicas. Viagens nacionais com um dos pais não exigem autorização do outro, a menos que uma decisão judicial estabeleça o contrário. Já para viagens internacionais, é necessário que ambos os pais autorizem. Caso um dos pais se recuse sem justificativa, o outro pode solicitar judicialmente a permissão para a viagem.
O aumento na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) em Minas Gerais reflete a preocupação dos pais em regularizar a documentação necessária para as viagens dos filhos. Esse planejamento é fundamental para evitar conflitos e garantir que as férias sejam um período de descanso e fortalecimento dos vínculos familiares.




