O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de fast food a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebia diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação no trabalho, em Juiz de Fora.

A decisão é da Sétima Turma do tribunal, que reformou por unanimidade a sentença de primeira instância, da Vara do Trabalho de Juiz de Fora, que havia negado o pedido.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso aguarda julgamento. O nome do estabelecimento não foi divulgado.

A trabalhadora atuou na unidade entre julho de 2023 e dezembro de 2024, preparando alimentos, operando a chapa, atendendo balcão e caixa, controlando estoque e limpando áreas como salão, câmaras frias e sanitários.

Segundo o processo, a alimentação oferecida eram os mesmos lanches vendidos aos clientes. A convenção coletiva da categoria previa o fornecimento gratuito de até dois lanches por dia aos funcionários, mas não especificava o quê servir.

A empresa cumpriu a letra da norma, que só definia a quantidade de lanches, não a qualidade.

O que disse a juíza na decisão

Para a relatora, juíza Daniela Torres Conceição, a alimentação fornecida deveria seguir padrões equilibrados e saudáveis, especialmente diante das atividades da funcionária. Os lanches eram "notoriamente incompatíveis com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo", escreveu.

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A decisão também citou o artigo 6º da Constituição Federal, que garante o direito à alimentação, e os princípios de dignidade da pessoa humana e proteção à saúde do trabalhador.

O fato de a funcionária poder levar comida de casa e usar a geladeira do estabelecimento não afastou a responsabilidade da empresa, segundo o tribunal. Após a decisão, um recurso de revista foi apresentado e negado pelo próprio TRT-MG.

Casos semelhantes têm se repetido na Justiça do Trabalho mineira. Em junho, um frigorífico foi multado por condições degradantes.

No mesmo mês, um motorista demitido após descobrir câncer também foi indenizado pelo TRT.

Fora de Minas, outro exemplo recente é o do Nubank, condenado a indenizar um ex-funcionário.