O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (3), o registro de candidatura do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos) a uma vaga na Câmara por Minas Gerais. A decisão aplica a Lei da Ficha Limpa ao mandato que ele perdeu em 2016 por quebra de decoro.
O relator do processo foi o desembargador Sálvio Chaves. A impugnação ao registro partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de Roberta Lopes Alves (PL), vereadora de Juiz de Fora que também disputa uma vaga na Assembleia mineira.
As duas partes sustentaram que Cunha se enquadra na causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, voltada a parlamentar que perdeu o mandato por quebra de decoro. Ele foi cassado em 2016, quando presidia a Câmara, e depois também foi condenado por improbidade administrativa.
Pela contagem aplicada pelo relator, a inelegibilidade dele se estende até 1º de fevereiro de 2027, prazo que cobre as eleições de outubro deste ano.
"Essa decisão foi política, teratológica, e o Tribunal Regional Eleitoral está tentando usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao declarar uma lei complementar federal inconstitucional", disse Cunha, que informou que vai recorrer.
O que muda na disputa por Minas
A candidatura de Cunha era um dos nomes de maior repercussão nacional na disputa por uma vaga na bancada mineira em 2026. Com o indeferimento, ele passa a integrar a lista de candidatos já barrados pelo TRE-MG nesta semana.
A mesma Corte, porém, não bloqueia candidatura por padrão único. No mesmo período, ela confirmou o registro de Cleitinho ao governo do estado, numa mostra de que analisa cada caso por seus próprios méritos.
O caso também não corre isolado da discussão nacional sobre os critérios da Ficha Limpa. O Supremo Tribunal Federal marcou para 11 de setembro a retomada do julgamento sobre a validade de mudanças recentes na lei.
Está em jogo a Lei Complementar 219/2025, que unificou em 12 anos o teto máximo de inelegibilidade e alterou a regra de contagem do início do prazo.
O placar parcial no STF está em 2 a 0 contra a validade dessas mudanças, em ação movida pela Rede Sustentabilidade. O resultado pode reescrever a régua usada para contar prazos de inelegibilidade como o do próprio Cunha.
Isso significa que a situação eleitoral de Cunha ainda pode mudar antes da eleição, dependendo de como o STF decidir sobre essa lei.
O que acontece agora
Cunha pode recorrer primeiro ao próprio TRE-MG e, depois, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não há data definida para o TSE analisar um eventual recurso.
Enquanto o recurso tramita, a candidatura fica sub judice. Ele segue autorizado a fazer campanha e a usar o horário eleitoral gratuito, mas os votos que receber só serão validados conforme o resultado final do julgamento.





























